Aviso n.º 3048/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 3048/2022
Sumário: Condições Gerais da Série «OT 1,15% — abril 2042».
Condições Gerais da Série «OT 1,15 % — abril 2042»
Código ISIN: PTOTEPOE0032
Por deliberação de 12 de janeiro de 2022 do conselho de administração da Agência de Ges-
tão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1
do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo
Decreto -Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012,
publicada no Diário da República, n.º 192/2012, 1.ª série, de 3 de outubro de 2012), e em execução
das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 177.º, 179.º e
183.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, e na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2021, publicada no Diário da República, n.º 253/2021,
1.ª série, de 31 de dezembro de 2021, foi determinada a emissão de uma série de obrigações do
Tesouro («OT 1,15 % — outubro 2042»), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do
disposto no artigo 5.º da Instrução do IGCP, E. P. E. n.º 2/2014, publicada no Diário da República,
n.º 251/2014, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2014:
1 — Moeda: Euro.
2 — Cupão: 1,15 % anual.
3 — Valor nominal de cada obrigação: € 0,01.
4 — Vencimento: 11 de abril de 2042.
5 — Amortização: Se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa
reembolsará as obrigações do Tesouro em 11 de abril de 2042.
6 — Pagamento de juros: Os juros são pagos anual e postecipadamente em 11 de abril de
cada ano até à data de amortização, sendo o primeiro pagamento de juros efetuado em 11 de abril
de 2023, respeitando ao período mais longo entre 19 de janeiro de 2022 (inclusive) e 11 de abril
de 2023 (exclusive).
Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for um dia não útil de acordo com
o sistema TARGET2 (“Trans -European Automated Real -Time Gross Settlement Express Transfer
System 2”), o pagamento será efetuado no dia útil seguinte de acordo com o mesmo sistema, não
sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais.
7 — Base para cálculo de juros: Atual/atual.
8 — Registo: As obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais registados na Central
de Valores Mobiliários (CVM). O pagamento dos juros e o reembolso do capital efectuam -se por
intermédio do sistema de liquidação vigente para os valores mobiliários registados na CVM.
9 — Dias úteis: Aplicando -se a esta OT o calendário TARGET2, os feriados do sistema TAR-
GET2 não são considerados como dias úteis para efeitos do pagamento de juros ou de reembolso
de capital.
10 — Modalidades de colocação: As previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 280/98,
de 17 de setembro.
11 — Montante indicativo da série: € 10 000 000 000.
12 — Regime fiscal: Regra geral, os juros e outro tipo de rendimento de capitais decorrentes
das obrigações do Tesouro, quando obtidos por titulares individuais residentes ou não residentes
sem estabelecimento estável em Portugal são sujeitos a tributação em IRS, por retenção na fonte,
à taxa liberatória de 28 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, no caso dos titulares resi-
dentes, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais,
situação em que esse rendimento ficará sujeito às taxas gerais de IRS, ou, no caso de titulares
não -residentes, a referida taxa de retenção na fonte ser reduzida mediante aplicação de conven-

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