Aviso n.º 3036/2019

Data de publicação25 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 3036/2019

Procedimento concursal comum n.º 20/2018 para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico (técnico de segurança - nível 4), conforme constante no mapa de pessoal.

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º 1-DL/2018, de 22/03/2018, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 17 de agosto de 2018, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 22 de agosto de 2018 e despacho da signatária de 25 de outubro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico (técnico de segurança nível 4), a afetar à atividade "Assegurar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores" da Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Fundamentação:

3.1 - Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta do Senhor Presidente da Câmara n.º 1414/2018, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2018.

3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, designadamente o desempenho das funções:

Visitas ao local de trabalho, elaborar e transmitir instruções compreensíveis e adequadas às atividades desenvolvidas; Verificar a implementação de medidas, propostas ou recomendações formuladas pela Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho; No âmbito da prevenção e da segurança dos equipamentos e máquinas, efetuar a verificação do seu estado e a validade das respetivas manutenções; Atualizar as avaliações de riscos profissionais; Realizar relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausências por incapacidades para o trabalho; Manter os registos dos acidentes de trabalho e a respetiva informação relativa ao acidente; Colaborar na execução de Medidas de Autoproteção, entre outras.

5 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

5.1 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade e título profissional válido de Técnico de Segurança no Trabalho, com qualificação de nível 4, emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º e artigo 15.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Os candidatos que apresentem certificados de aptidão profissional emitidos ao abrigo da legislação anterior (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho) valem como títulos profissionais para a profissão a que respeitam, para todos os efeitos legais (artigo 20.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto).

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se...

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