Aviso n.º 30207/2025/2 . Procedimento concursal para a categoria de enfermeiro especialista, carreiras de enfermagem e especial de enfermagem (m/f)
| Act Number | 30207/2025 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli |
| Published date | 11 Dezembro 2025 |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 238/2025, Série II de 2025-12-11 |
Aviso n.º 30207/2025/2
de 11 de dezembro
Procedimento concursal para a categoria de enfermeiro especialista, carreiras de enfermagem e
especial de enfermagem (m/f).
Por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., datada de 2025.04.09,
encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, estando a mesma
disponível na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República do procedimento
concursal comum, para a categoria de enfermeiro especialista para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem,
distribuídas de acordo com o quadro infra:
Referência
Especialidade
Ref.ª A
Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária
Ref.ª B
Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Ref.ª C
Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação
Ref.ª D
Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e
Pediátrica
Ref.ª E
Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e
Psiquiátrica
Ref.ª F
Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e
Obstétrica
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis
n.os 247/2009, e 248/2009, ambos de 22 de setembro na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de
maio e Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Âmbito do Recrutamento:
3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente
constituída com a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULSRL, EPE), em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço
Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
3.3 - Podem ainda, ser admitidos ao presente concurso enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego público
- contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, pertencentes ao mapa de pessoal de uma entidade diferente de esta que procedeu à abertura do procedimento
concursal. Os trabalhadores que, nestas circunstâncias, venham eventualmente a ser recrutados, celebram com a ULSRL, EPE
contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros que integram a carreira especial de
enfermagem ou a carreira de enfermagem com, pelo menos, quatro anos de exercício profissional, detentores do título de
enfermeiro especialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho conforme disposto nos artigos
7.º alínea b) e 11.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e artigos 7.º alínea b) e 12.º do Decreto-Lei n.º
248/2009, de 22 de setembro.
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO
ESPECIALISTA, CARREIRAS DE ENFERMAGEM E ESPECIAL DE ENFERMAGEM (M/F)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-12-2025
Pág. 1 de 4
4.2 - Ser detentor da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, definitiva e válida, devendo o título de
enfermeiro especialista corresponder ao exigido para o preenchimento do posto de trabalho a que se candidata (cf. n.º 3 do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de
setembro, ambos na redação atual).
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para 18 meses, após a homologação da lista de classificação final e
tendo em consideração os pontos das alíneas c) e d) da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde
da Região de Leiria, E. P. E., datada de 2025.04.09.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República
e na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte...
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