Aviso n.º 30/2019

Data de publicação14 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/30/2019/05/14/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 30/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de agosto de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Moldova modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Tradução

Autoridade

Moldova, 14 de agosto de 2018.

(modificação)

Para todos os documentos administrativos:

Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia.

Para todos os outros documentos públicos:

Agência para os Meios Tecnológicos na Área Jurídica do Ministério da Justiça.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º...

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