Aviso n.º 3/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/3/2023/01/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Janeiro 2023
Data11 Novembro 2021
Número da edição6
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 5
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 3/2023
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Iraque aderido
a 11 de novembro de 2021 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de
Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 16 de novembro de 2021, o
Secretário -Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Iraque aderido a 11 de novembro
de 2021 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras,
adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
O Secretário -Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 11 de novembro de 2021.
Reservas (tradução) (original: Árabe)
Em primeiro lugar, as disposições da Convenção não são aplicáveis à República do Iraque no
que respeita às sentenças arbitrais efetuadas antes da entrada em vigor da lei.
Em segundo lugar, a Convenção é aplicável no que diz respeito ao reconhecimento e execu-
ção de sentenças arbitrais efetuadas no território de outro Estado Contratante apenas com base
na reciprocidade.
Em terceiro lugar, a Convenção só é aplicável à República do Iraque no que diz respeito às
diferenças decorrentes de relações jurídicas contratuais consideradas comerciais nos termos da
legislação iraquiana.
A Convenção entrará em vigor para o Iraque no dia 9 de fevereiro de 2022, em conformidade
com o n.º 2 do artigo  da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro
instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo
dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão,
com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da
República, 1.ª série -A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a
18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série -A,
n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de
janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de janeiro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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