Aviso n.º 29108/2024/2
| Data de publicação | 26 Dezembro 2024 |
| Número da edição | 250 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
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Aviso n.º 29108/2024/2
26-12-2024
N.º 250
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 29108/2024/2
Sumário: Concurso de admissão aos Cursos de Formação de Praças do regime de contrato da Força
Aérea ― 2025 ― 1.ª Incorporação.
Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Praças do Regime
de Contrato da Força Aérea — 2025 — 1.ª Incorporação
I — Abertura do concurso
1 — Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei do Serviço
Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de
21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio,
e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto o concurso
para a admissão aos Cursos de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea (CFP/
RC) de 2025, com destino à categoria de praças do regime de contrato (RC) da Força Aérea, para as
especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte
integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte,
destinando-se ao desempenho de funções, após aproveitamento na instrução militar, nas unidades
da Força Aérea previstas no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, nos termos das
disposições ali constantes.
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos
a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR.
3 — Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admitidos
seja inferior a dois, exceto nos seguintes casos:
3. a. Se a Direção de Formação (DF) considerar relevante a formação dos candidatos para a espe-
cialidade;
3. b. Para os candidatos da especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS) que sejam
detentores de habilitação, de acordo com a 1.ª, 2.ª ou 3.ª prioridade constantes no anexo A;
3. c. Para os candidatos das especialidades de Músicos e Clarins.
4 — Após a fase de audiência prévia sobre os projetos de listas de seriação final e de candidatos
excluídos, os candidatos aptos não incorporados nos termos do parágrafo anterior são convidados
a ingressar em outras especialidades em que existam vagas sobrantes e para as quais tenham ficado
igualmente aptos.
5 — A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA)
é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão
ao presente concurso.
II — Calendarização do concurso
6 — O presente concurso tem a seguinte calendarização:
6. a. Até 13 de março de 2025, receção de candidaturas ao concurso;
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6. b. Até 7 de abril de 2025, publicação dos projetos de listas de seriação final e de candidatos
excluídos nas provas de classificação e seleção;
6. c. Em 30 de abril de 2025, publicação das listas de seriação final e de candidatos excluídos;
6. d. Em 5 de maio de 2025, incorporação.
7 — Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso, as datas referidas no parágrafo
anterior não se revestem de caráter vinculativo.
III — Condições de admissão
8 — As condições de admissão são as seguintes:
8. a. Ter nacionalidade portuguesa;
8. b. Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 24 anos de idade à data da incorporação;
8. c. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da espe-
cialidade a que se destina;
8. d. Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
8. e. Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
8. f. Estar em situação militar regular;
8. g. Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações, Prioridades e Postos
de Ingresso, constantes no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
8. h. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que
ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza
ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das
Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica,
condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
8. i. Para os militares da Força Aérea, não se encontrar na frequência da instrução complementar;
8. j. Não ter prestado serviço em RC após instrução complementar;
8. k. Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
8. l. Não ter sido eliminado por falta de aproveitamento escolar em sede de instrução complementar
em nenhuma das especialidades a que se candidata;
8. m. Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado.
8. n. Não ter tido contrato rescindido durante período experimental por iniciativa da Força Aérea,
nos termos do artigo 48.º do RLSM.
IV — Fase de candidaturas
9 — Até ao final da data-limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua
candidatura através de uma das seguintes vias:
9. a. Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força
Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;
9. b. Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas
no parágrafo 43., de acordo com o modelo disponível em https://crfa.emfa.pt/p-918-documentacao;
9. c. Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte.
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10 — A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que
dele faz parte integrante.
11 — Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que
conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso,
referida no parágrafo 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao
concurso, por decisão provisória do Chefe do CRFA.
12 — Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados
da data e local para prestação das provas de classificação e seleção.
13 — Os...
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