Aviso n.º 2890/2017

Data de publicação17 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Aviso n.º 2890/2017

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, aplicável por força do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 20 de agosto, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 18 de fevereiro de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção superior de 1.º grau de Diretor Municipal de Administração [Ref. PC.01.2014.DMA], da Câmara Municipal de Leiria e por deliberação de 20 de janeiro de 2015, na sequência da substituição de um dos elementos do júri:

1 - Características do cargo:

1.1 - Carta de missão: {«[...] CARTA DE MISSÃO

Serviço: Município de Leiria - Câmara Municipal de Leiria

Unidade Orgânica: Direção Municipal de Administração

Cargo: Diretor Municipal de Administração

Titular: ___

Período da comissão de serviço: ___/___/___ a ___/___/___

1 - Missão da Unidade Orgânica:

A Direção Municipal de Administração é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.

2 - Principais serviços prestados:

Definir, coordenar e orientar, nos termos definidos na presente carta de missão, a atuação das unidades orgânicas instrumentais e operacionais representativas das grandes áreas de atuação do Município, a saber: administrativa, financeira, informática, infraestruturas, manutenção, planeamento, gestão urbanística, juventude, educação, biblioteca, ação cultural, museus, turismo, desenvolvimento económico, ambiente, desporto e desenvolvimento social.

3 - Orientações Estratégicas (deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 21 de janeiro de 2014):

3.1 - Promover o desenvolvimento económico e social;

3.2 - Assegurar as infraestruturas básicas para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;

3.3 - Apostar no turismo e na animação cultural como fator de afirmação de Leiria;

3.4 - Fomentar políticas que protejam o ambiente;

3.5 - Prestar um serviço de excelência aos munícipes;

3.6 - Garantir o equilíbrio económico e financeiro do Município;

3.7 - Desenvolver as melhores formas de relacionamento com os principais agentes do Concelho, nomeadamente com as freguesias, as coletividades Culturais e Desportivas, as IPSS, as Instituições de Ensino e as Empresas

4 - Objetivos a atingir:

4.1 - EFICÁCIA:

4.1.1 - Implementar anualmente duas a três medidas que visem a simplificação administrativa dos serviços municipais [ano (índice n), ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)];

4.1.2 - Implementar anualmente duas a três medidas destinadas a agilizar a arrecadação de receita [ano (índice n) e ano (índice n+1)];

4.1.3 - Aumentar, anualmente, em número, novos serviços que possam ser prestados on-line aos clientes internos e externos [ano (índice n), ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)];

4.1.4 - Realizar estudo prévio de apuramento das causas de insatisfação e de desmotivação dos trabalhadores [ano (índice n)];

4.1.5 - Realizar estudo prévio de apuramento das causas de insatisfação dos clientes internos e externos [ano (índice n)];

4.1.6 - Implementar anualmente, após decisão superior, entre duas e três ações concretas destinadas a garantir a satisfação e a motivação dos trabalhadores [ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)];

4.1.7 - Implementar anualmente entre duas e três ações concretas destinadas a garantir a satisfação dos clientes internos e externos [ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)];

4.1.8 - Realizar e atualizar diagnósticos de apuramento de necessidades de formação e de aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores [ano (índice n,) ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)];

4.1.9 - Implementar, após aprovação superior, os planos de frequência de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores [ano (índice n,) ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)].

4.2 - EFICIÊNCIA

4.2.1 - Aumentar anualmente o número de bens imóveis inventariados regularizados patrimonialmente, tendo por referência o ano (índice n-1) [ano (índice n), ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)];

4.2.2 - Diminuir anualmente o valor apurado na conta 445 - Imobilizações em curso, constante do documento de prestação de contas do ano (índice n-1,) resultado da regularização do imobilizado em curso para imobilizado fixo [ano (índice n), ano (índice n+1), ano (índice n+2), ano (índice n+3) e ano (índice n+4)];

4.2.3 - Monitorizar e controlar anualmente o modelo...

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