Aviso n.º 25/2016 - Diário da República n.º 97/2016, Série I de 2016-05-19

Aviso n.º 25/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de janeiro de 2015, o Secretário -Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República Helénica formulado uma declaração em 14 de janeiro de 2015, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

Tradução

De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.

Declaração sobre o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça

Considerando que o Governo da República Helénica fez uma Declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, no dia dez de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro, válida durante um período de cinco anos e, posteriormente, até à sua denúncia mediante notificação escrita:

O Governo da República Helénica, tendo considerado a referida Declaração, notifica pela presente, com efeito imediato, a retirada dessa Declaração, substituindo -a pela seguinte Declaração:

Em nome do Governo da República Helénica, tenho a honra de declarar que reconheço como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação e numa base de reciprocidade, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios referidos no n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, à exceção de:

a) Qualquer litígio relacionado com atividades militares e medidas adotadas pela República Helénica para proteger a sua soberania e integridade territorial, para efeitos de defesa nacional, assim como para proteção da sua segurança nacional;

b) Qualquer litígio relativo às fronteiras do Estado ou à soberania sobre o território da República Helénica, incluindo qualquer litígio relativo à extensão e aos...

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