Aviso n.º 246/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Gazette Issue3
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 523
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 246/2022
Sumário: Projeto da 5.ª alteração ao Regulamento da Feira Anual de Outubro de equipamentos
de diversões e de outros de natureza lúdica.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto da 5.ª alteração ao Regulamento n.º 6/2015 da Feira anual de outubro de equipamentos de
diversões e de outros de natureza lúdica, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária
e pública de 2021/12/09, conforme consta do edital n.º 848/2021, datado de 2021/12/10.
Projeto da 5.ª Alteração ao Regulamento n.º 6/2015 da Feira Anual de Outubro de Equipamentos
de Diversões e de Outros de Natureza Lúdica
Nota Justificativa
A Feira anual de outubro é organizada com carácter anual pelo município de Vila Franca de
Xira tendo por objetivo proporcionar aos feirantes e demais participantes um local privilegiado para
o exercício da respetiva atividade e, de igual modo, permitindo aos munícipes e ao público em geral
um espaço de comércio, diversão e convívio diferente.
Em 2015 foi aprovado o Regulamento da Feira anual de outubro aplicável aos feirantes.
Porém, a experiência colhida dos eventos ocorridos nos últimos anos demonstrou haver a ne-
cessidade de se proceder, mais uma vez, à alteração de algumas normas e a introdução de outras.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7
do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na redação em vigor.
Assim, submete -se o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal para aprovação da
sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados
da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, visando posterior apreciação dos contributos, sugestões e/ou alterações, eventual
inclusão destes no documento final a remeter à Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia
Municipal, para aprovação.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da
participação de feirantes na denominada Feira anual de outubro, promovida pela Câmara Municipal
de Vila Franca de Xira.
Artigo 2.º
Siglas
Para efeitos do presente Regulamento são usadas as seguintes siglas e ou abreviaturas:
a) FAO: Feira anual de outubro;
b) CMVFX: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
c) Comissão: Comissão Coordenadora da Feira anual de outubro.

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