Aviso n.º 2436/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 2436/2018

Repensar os plásticos na economia: desenhar, usar, regenerar (DURe)

Os combustíveis fósseis desempenharam um papel fundamental na económica global do último século. Não só pelo ponto de vista energético, mas também por ser a fonte de um material revolucionário: o plástico. Este material pode ser produzido a baixo custo, é fácil de trabalhar, é resistente e durável, permitindo uma transversalidade de aplicações que mais nenhum outro material possui.

No entanto, dados recentes mostram que a produção mundial de plásticos "explodiu" entre 1950 e 2015, passando de 3,1 milhões de toneladas para 322 milhões de toneladas por ano (1). A cada minuto são utilizados 190.000 sacos de plástico na Europa; 95 % do valor material das embalagens de plástico (representando um valor de cerca de 100 mil milhões de euros) perde-se após um ciclo de utilização; 1/3 dos plásticos produzidos não são passíveis de reciclagem e a procura de plástico reciclado é de apenas 6 %. E continuamos a libertar enormes quantidades de plástico para o sistema natural (5 a 13 milhões de toneladas por ano), conduzindo também à sua - cada vez mais evidente - concentração em mares e oceanos (1,2).

O plástico tem um papel central na indústria e no nosso dia-a-dia. Mas em 50 anos tornou-se num dos exemplos do desperdício associado a um modelo económico linear. É necessário, por isso, catalisar a mudança neste fluxo material, reinventando o modo como o produzimos, utilizamos e o regeneramos, tornando este sistema mais eficiente e eficaz.

A Comissão Europeia lançou a "Estratégia da UE para os Plásticos numa Economia Circular" (3), inserida no seu "Plano de Ação Europeu para uma Economia Circular", que visa ações mais eficazes sobre este material, tornando a reciclagem e a reutilização opções mais custo-eficientes, reduzindo o uso de plásticos descartáveis na fonte (p.e. restringindo o uso de microplásticos, design, novos materiais), com rotulagem para plásticos compostáveis e biodegradáveis e melhorando as tecnologias de reciclagem.

O Governo Português definiu como uma prioridade em matéria de políticas públicas de ambiente reforçar as ações para promover a transição para uma economia circular - uma economia em que se promove ativamente a preservação, a valorização, e a regeneração dos recursos materiais de que depende, reduzindo necessidades extrativas, a geração de resíduos e demais impactes ambientais. Para auxiliar e orientar este processo, o Governo aprovou, em dezembro de 2017, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) - "Liderar a Transição".

O Fundo Ambiental, como instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, tem também por orientação apoiar a concretização das orientações explanadas pelo PAEC, mas também deve ter em linha de conta as orientações europeias e os compromissos associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o seu Objetivo 12 - produção e consumo sustentável. É neste contexto que se insere o presente aviso, apoiando iniciativas que visam incentivar os diferentes agentes, incluindo o próprio consumidor final, a repensar o plástico na economia.

Não obstante ser um problema à escala global e carecer de soluções globais, as ações nacionais contribuem de forma decisiva para a solução conjunta. Como tal, e indo ao encontro dos seus propósitos, o Fundo Ambiental introduz o aviso, ao qual se atribuiu a sigla DURe - Desenhar, Usar e Regenerar, para impulsionar uma nova abordagem aos plásticos na economia.

1 - Objeto

O presente aviso tem por objeto estimular as empresas a apresentarem projetos que permitam o desenvolvimento ou concretização de soluções que integrem os princípios da economia circular na cadeia de valor do plástico, sobretudo nos plásticos descartáveis, de fontes fósseis.

As iniciativas deverão dar prioridade ao redesenho de produtos, reengenharia de materiais ou incorporação de novos materiais substitutos, demonstrar a sua escalabilidade, e o seu impacto na redução da produção de resíduos de plástico.

Para tal, as iniciativas terão também de promover uma visão sistémica de ciclo de vida, nomeadamente articulando ações quer sobre o consumo quer sobre a regeneração do próprio material.

2 - Objetivos Gerais e Específicos

2.1 - São objetivos gerais contribuir para uma efetiva redução da produção de resíduos de plástico, sobretudo os plásticos de base fóssil associados a produtos descartáveis.

2.2 - Para efeitos do presente aviso, entende-se "plásticos descartáveis" (4) como qualquer item de plástico que seja projetado para ser usado apenas uma vez. Os itens de uso único são frequentemente associados a embalagens, produtos de consumo, cosméticos e cuidados de saúde. Exemplos incluem, entre outros, sacos de plástico, utensílios descartáveis, recipientes para bebidas, cápsulas de café, toalhetes húmidos e lâminas de barbear.

2.3 - Para efeitos do presente aviso, entende-se "bioplásticos" como plásticos biodegradáveis derivados de substâncias de base biológica que não petróleo ou derivados. Exclui-se desta definição os plásticos "oxodegradáveis";

2.4 - São objetivos específicos do aviso repensar os plásticos na economia, apoiando o desenvolvimento e concretização de soluções de redesenho de produtos, de otimização do seu consumo, utilização e recuperação.

3 - Áreas

3.1 - Os projetos a serem desenvolvidos deverão considerar diferentes fases do ciclo (5) do plástico, designadamente nas seguintes áreas:

3.1.1 - Produção, nomeadamente através do desenvolvimento e aplicação de plásticos de menor perigosidade, desenhando produtos para a redução, a reutilização e uma reciclagem mais fácil, designadamente integrando matérias-primas secundárias plásticas e potenciando a sua transformação em produtos de maior valor acrescentado (upcycling), ou explorando a aplicação de bioplásticos.

3.1.2 - Consumo, através de iniciativas que impulsionem um comportamento alinhado com os princípios de economia circular (p.e. reutilização, uso de plástico reciclado e/ou materiais alternativos de menor impacto ambiental), encorajando comportamentos mais responsáveis e melhorando a consciência cívica;

3.1.3 - Recuperação, através de iniciativas que promovam a recuperação dos produtos ou materiais com um grau de qualidade superior, nomeadamente através de sistemas avançados de logística inversa.

4 - Âmbito Geográfico

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional, incluindo ilhas.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis:

a) Empresas independentemente da sua forma jurídica;

b) Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social, excetuando as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.

5.2 - O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:

a) Micro e pequenas e médias empresas;

b) Universidades, centros tecnológicos, unidades de investigação e desenvolvimento (I&D) e outras infraestruturas tecnológicas;

c) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);

d) Municípios ou associações de municípios.

6 - Prazo de Execução

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Entregáveis

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

7.2 - O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes 75 % (setenta e cinco por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros) por operação.

8.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

9 - Condições de Elegibilidade

9.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 5 do presente aviso;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;

c) Apresentarem uma candidatura única.

9.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 12, dentro dos prazos definidos no ponto 11.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribui para os objetivos gerais e objetivos específicos elencados no ponto 2;

c) Integrar iniciativas que contemplem áreas chave identificadas no ponto 3 e cumpram com o definido no ponto 1;

10 - Elegibilidade de Despesas

10.1 - São consideradas...

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