Aviso n.º 24307/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
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N.º 250 

29 de dezembro de 2022 

Pág. 325

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE TAVIRA

Aviso n.º 24307/2022

Sumário: Manutenção das subunidades orgânicas.

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do 

artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de 
dezembro, por meu Despacho n.º 1077/2022, de 20 de dezembro, foram mantidas as subunidades 
orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando:
Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo total de subunidades orgâni-

cas — serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente coordena-
dor técnico — nos termos das alíneas d) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, na sua atual 
redação;

Que o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 19 de dezembro de 2022, sob proposta 

n.º 384/2022/CM, do órgão executivo, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou 
em cinco o número máximo de subunidades orgânicas, bem como ajustamentos ao Regulamento 
de Organização dos Serviços Municipais, em vigor;

Que no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado, ficou definido o modo 

de organização das subunidades orgânicas;

Que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção das 

subunidades orgânicas, dentro daquele limite, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da 
mesma norma;

Que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista à plena prossecução das 

atribuições do Município, atribuindo -lhe as respetivas atribuições e competências.

Determino que:
1 — O Município de Tavira mantenha as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas 

seguintes unidades orgânicas (Departamentos e Divisões):

1.1 — Departamento de Administração Geral

a) Divisão de Administração e Programação de Investimentos:

i) Secção de Expediente e Apoio;
ii) Secção Administrativa;
iii) Secção de Contratação Pública.

b) Divisão Financeira:

i) Secção de Património.

1.2 — Departamento de Desenvolvimento Territorial

Divisão de Gestão Urbanística:

i) Secção de Obras.

2 — As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Expediente e Apoio:

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar e gerir a receção, registo e expedição de toda a correspondência dirigida aos 

órgãos ou serviços municipais;

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

b) Garantir que toda a documentação recebida e expedida se encontra na gestão documental 

e que o suporte em papel é encaminhado para os respetivos órgãos ou serviços;

c) Assegurar a distribuição e recolha do expediente junto de todo do secretariado de apoio à 

presidência e à vereação;

d) Superintender e assegurar o serviço de correio;
e) Assegurar o arquivo e disponibilização na intranet de todos os protocolos e acordos cele-

brados entre o Município e outras entidades;

f) Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de 

afixação, quando for o caso;

g) Emitir certidões que não sejam da competência de outras secções;
h) Proceder à alteração do plano de arquivo, no programa de Gestão de Expediente;
i) Manter devidamente atualizada a Base de Dados no Sistema de Gestão de Expediente;
j) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção;
k) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos municipais;
l) Recolher e compilar toda a informação do Presidente, relativa à atividade municipal desen-

volvida, para remeter à Assembleia Municipal;

m) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Assembleia Municipal 

e da Câmara Municipal.

Secção Administrativa:

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas 

organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Providenciar...

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