Aviso n.º 24307/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data19 Janeiro 2022
Gazette Issue250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Aviso n.º 24307/2022
Sumário: Manutenção das subunidades orgânicas.
Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do
artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro, por meu Despacho n.º 1077/2022, de 20 de dezembro, foram mantidas as subunidades
orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:
Considerando:
Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo total de subunidades orgâni-
cas — serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente coordena-
dor técnico — nos termos das alíneas d) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, na sua atual
redação;
Que o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 19 de dezembro de 2022, sob proposta
n.º 384/2022/CM, do órgão executivo, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou
em cinco o número máximo de subunidades orgânicas, bem como ajustamentos ao Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais, em vigor;
Que no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado, ficou definido o modo
de organização das subunidades orgânicas;
Que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção das
subunidades orgânicas, dentro daquele limite, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da
mesma norma;
Que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista à plena prossecução das
atribuições do Município, atribuindo -lhe as respetivas atribuições e competências.
Determino que:
1 — O Município de Tavira mantenha as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas
seguintes unidades orgânicas (Departamentos e Divisões):
1.1 — Departamento de Administração Geral
a) Divisão de Administração e Programação de Investimentos:
i) Secção de Expediente e Apoio;
ii) Secção Administrativa;
iii) Secção de Contratação Pública.
b) Divisão Financeira:
i) Secção de Património.
1.2 — Departamento de Desenvolvimento Territorial
Divisão de Gestão Urbanística:
i) Secção de Obras.
2 — As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
Secção de Expediente e Apoio:
À subunidade orgânica compete:
a) Assegurar e gerir a receção, registo e expedição de toda a correspondência dirigida aos
órgãos ou serviços municipais;

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