Aviso n.º 24307/2022
Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
Data | 19 Janeiro 2022 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tavira |
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Aviso n.º 24307/2022
Sumário: Manutenção das subunidades orgânicas.
Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do
artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro, por meu Despacho n.º 1077/2022, de 20 de dezembro, foram mantidas as subunidades
orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:
Considerando:
Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo total de subunidades orgâni-
cas — serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente coordena-
dor técnico — nos termos das alíneas d) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, na sua atual
redação;
Que o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 19 de dezembro de 2022, sob proposta
n.º 384/2022/CM, do órgão executivo, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou
em cinco o número máximo de subunidades orgânicas, bem como ajustamentos ao Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais, em vigor;
Que no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado, ficou definido o modo
de organização das subunidades orgânicas;
Que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção das
subunidades orgânicas, dentro daquele limite, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da
mesma norma;
Que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista à plena prossecução das
atribuições do Município, atribuindo -lhe as respetivas atribuições e competências.
Determino que:
1 — O Município de Tavira mantenha as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas
seguintes unidades orgânicas (Departamentos e Divisões):
1.1 — Departamento de Administração Geral
a) Divisão de Administração e Programação de Investimentos:
i) Secção de Expediente e Apoio;
ii) Secção Administrativa;
iii) Secção de Contratação Pública.
b) Divisão Financeira:
i) Secção de Património.
1.2 — Departamento de Desenvolvimento Territorial
Divisão de Gestão Urbanística:
i) Secção de Obras.
2 — As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
Secção de Expediente e Apoio:
À subunidade orgânica compete:
a) Assegurar e gerir a receção, registo e expedição de toda a correspondência dirigida aos
órgãos ou serviços municipais;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO