Aviso n.º 2378/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Serviços Sociais da Administração Pública

Aviso n.º 2378/2019

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 23/01/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de Assistente Técnico, da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido, a saber: pedido n.º 72794, de 11/01/2019, formulado ao INA.

5 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

6 - Caracterização das funções inerentes ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:

Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à admissão de beneficiários:

Receber, analisar e enquadrar a informação relativa à organização dos processos de admissão de beneficiários e elaborar as propostas necessárias, salvaguardando a segurança e a confidencialidade dos dados.

Criar e manter permanentemente atualizado o registo de beneficiários:

Apreciar os pedidos de inscrição de beneficiários, com vista à elaboração de proposta para a sua admissão;

Registar os dados dos Beneficiários na respetiva Base de Dados e garantir a sua atualização;

Registar as suspensões de direitos dos beneficiários;

Imprimir os cartões e enviar aos Serviços dos beneficiários do ativo e diretamente aos beneficiários aposentados;

Gerir a Base de Dados de Beneficiários, recolher e analisar os dados para elaboração do Relatório de Atividades;

Emitir listagens com vista à atualização de dados por parte dos Organismos, para definição da comparticipação a pagar;

Manter atualizada a base de dados dos Organismos da Administração Pública;

Emitir outras listagens solicitadas pelas áreas do apoio social, contabilidade e outras;

Fornecer dados para a divulgação de benefícios e atividades aos beneficiários registados;

Conferir e registar pedidos de declarações de subsídio de creche/jardim infância/estudos;

Realizar o atendimento telefónico para esclarecimento de dúvidas sobre inscrições de beneficiários.

7 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso os candidatos já estejam integrados na carreira assistente técnico, a determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019);

b) Caso os candidatos não estejam integrados na carreira assistente técnico, o ingresso na carreira faz-se pela 1.ª posição remuneratória;

7.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 7.ª, nível remuneratório 12, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 1.047,00;

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 doa artigo 30.º da LTFP, incluindo...

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