Aviso n.º 23682/2022
Published date | 16 Dezembro 2022 |
Date | 08 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 241 |
Section | Serie II |
Issuer | Município da Chamusca |
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 23682/2022
Sumário: Promove a consulta publica do projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação
Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Muni-
cipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b)
e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal
da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 8 de novembro de 2022, foi aprovado
o projeto de Regulamento municipal da mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de
natureza artística, e dar início ao período de consulta pública.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta no Balcão Único e no
site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis),
a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública,
nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas
sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas
por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140 -098 Chamusca, ou através de correio eletrónico,
para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca,
durante o período normal de expediente.
Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões
por parte dos interessados, considerar -se -á o documento definitivamente aprovado.
Registando -se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consi-
deração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal,
para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-
-se -á a sua publicação nos termos legais.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no Diário da República e outros de
igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sítio institucional do Município da Chamusca e
afixados nos lugares públicos do costume.
16 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge
Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização
de Espetáculos de Natureza Artística
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza o processo de transferência de com-
petências para as autarquias locais na área da cultura, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, ancorado nos princípios da subsidiariedade, da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma, prevê -se o reforço das competências
das autarquias locais, através da descentralização de competências da Administração direta e
indireta do Estado.
Aproveitando a vasta experiência municipal a nível da promoção de programação cultural local,
bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são transferidas para os
órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de
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