Aviso n.º 23682/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data08 Novembro 2022
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 23682/2022
Sumário: Promove a consulta publica do projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação
Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Muni-
cipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b)
e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal
da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 8 de novembro de 2022, foi aprovado
o projeto de Regulamento municipal da mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de
natureza artística, e dar início ao período de consulta pública.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta no Balcão Único e no
site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis),
a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública,
nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas
sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas
por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140 -098 Chamusca, ou através de correio eletrónico,
para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca,
durante o período normal de expediente.
Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões
por parte dos interessados, considerar -se -á o documento definitivamente aprovado.
Registando -se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consi-
deração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal,
para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-
-se -á a sua publicação nos termos legais.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no Diário da República e outros de
igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sítio institucional do Município da Chamusca e
afixados nos lugares públicos do costume.
16 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge
Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização
de Espetáculos de Natureza Artística
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza o processo de transferência de com-
petências para as autarquias locais na área da cultura, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, ancorado nos princípios da subsidiariedade, da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma, prevê -se o reforço das competências
das autarquias locais, através da descentralização de competências da Administração direta e
indireta do Estado.
Aproveitando a vasta experiência municipal a nível da promoção de programação cultural local,
bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são transferidas para os
órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de

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