Aviso n.º 2364/2017

Data de publicação08 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Academia da Força Aérea

Aviso n.º 2364/2017

Concurso para Admissão ao Estágio

Técnico-Militar - Ano Letivo 2017/2018

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Estágio Técnico-Militar (ETM).

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, e em conformidade com o Despacho n.º 6246/2013, de 2 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, torna-se público que se encontra aberto até 07 de abril de 2017 o concurso para admissão ao ETM, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades:

(ver documento original)

3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão aos cursos ministrados na Academia da Força Aérea, nos termos previstos no seu Regimento aprovado em anexo ao Despacho n.º 4336/2015, de 19 de março, do CEMFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril.

4 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de início do ETM, beneficiam nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas a concurso. No âmbito do presente concurso, 50 % das vagas atribuídas às especialidades indicadas no parágrafo 2., excepto CHBM, destinam-se ao Contingente do RI (CRI).

5 - Na determinação das vagas afetas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que cinco.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC que à data do encerramento da fase documental do concurso tenham menos de 36 anos de idade, em 31 de dezembro do ano do concurso ou 39 anos caso sejam Sargentos dos QP.

7 - O CRI mencionado no parágrafo 4., para os militares na situação de Disponibilidade, é aplicável aqueles que atinjam o período limite para concorrer ao abrigo do respetivo RI, até à data de encerramento da fase documental.

8 - A Direção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes nos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos nos números 4. e 6..

9 - Condições Gerais de Admissão ao Concurso.

Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser militar da Força Aérea em RC, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser Sargento dos QP;

c) Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam Sargentos dos QP;

d) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

e) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

g) Ter cumprido, à data de início do ETM, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e três anos de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os Sargentos dos QP;

h) Estar habilitado com um curso de ensino superior;

i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

10 - Condições Especiais de Admissão ao Concurso.

Para além das condições referidas no número anterior, os candidatos devem ainda satisfazer as seguintes condições:

a) Estar habilitado, até à data de encerramento da fase documental do concurso, nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, ou em qualquer curso superior se pertencer à classe de Sargentos das especialidades que a seguir se indicam:

(ver documento original)

Para ingresso nas especialidades de NAV, TOCART e TODCI, exige-se que os candidatos tenham a classificação mínima de 2222 no SLP em Língua Inglesa.

11 - Formalização e instrução das candidaturas.

Os candidatos são os responsáveis pelos documentos que têm de entregar, nos prazos estabelecidos, nos Serviços de Pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S).

Com exceção do documento indicado na alínea h., do presente ponto 11., todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Informa-se que nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro e alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, são isentos de emolumentos os atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

A organização dos processos de candidatura é da responsabilidade dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S, e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, de acordo com a minuta disponibilizada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) e no Portal da Direção de Pessoal da Força Aérea, solicitando a admissão ao presente concurso. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deve indicá-las por ordem decrescente de preferência, até ao limite de três especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Certidão de Curso lavrada em boa e válida forma, com a classificação final;

c) Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que precedem a data de encerramento da Fase Documental do concurso;

d) Para os candidatos militares que se encontrem na efetividade de serviço, documento comprovativo, devidamente autenticado pelo Comandante, Diretor ou Chefe, de que à data do encerramento da fase documental do concurso possuí aptidão sem restrições nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o estabelecido no Despacho do CEMFA n.º 22/2013, de 02 abril;

e) Para os candidatos que não se encontrem na efetividade de serviço, atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.pdf;

f) Nota de Assentos;

g) Ficha de Avaliação Individual, exceto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

h) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B, n.º 15., alínea e.) e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo;

12 - Processamento do Concurso.

O concurso é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos devem entregar nas suas U/O/S, até 07 de abril de 2017, os documentos referidos no n.º 11, alíneas a., b., c., e., h., como aplicável;

(2) Os Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S são os responsáveis pela correta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como pela verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respetivos requerimentos;

(3) Os Serviços de Pessoal devem fazer chegar à DP o documento referido no número anterior até ao dia 13 de abril de 2017.

b) Avaliação Documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) As candidaturas cuja entrada nos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S se verifiquem fora do prazo previsto serão excluídas;

(3) Serão igualmente excluídas as candidaturas que não cumpram as condições estabelecidas nos números 9. e 10. ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos por razões imputáveis ao candidato, conforme exigido no n.º 11.

c) Métodos de Seleção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura);

(b) Provas de Avaliação Científica - visam avaliar os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT