Aviso n.º 2333/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Aviso n.º 2333/2019

Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Infarmed, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal do INFARMED, I. P. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por "LTFP", na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por "Portaria" e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749 -004 Lisboa.

6 - Número e caracterização de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, postos de trabalho previstos e não ocupados para o exercício de funções constantes do anexo à LTFP e em conformidade com o mapa de pessoal do INFARMED, I. P., nos seguintes termos:

Referência A - Gestor de Processo - Área farmacêutica - um (1) posto de trabalho - Colaboração na área da Avaliação de Tecnologias de Saúde, em particular na avaliação farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde; Acompanhamento das condições de financiamento dos medicamentos e produtos de saúde; Colaboração na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos peritos externos no âmbito da avaliação dos processos em causa."

Referência B - Gestor de Processo - Área económica - três (3) postos de trabalho - Colaboração na área da Avaliação de Tecnologias de Saúde, em particular na análise económica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação, sempre que necessário, com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; Gestão e monitorização dos contratos de financiamento celebrados com as empresas farmacêuticas; Reavaliação farmacoeconómica dos medicamentos e produtos de saúde com financiamento; Colaboração na área de formação e revisão de preços dos medicamentos e produtos de saúde;

Referência C - Analista de Mercado - um (1) posto de trabalho - Desenvolvimento de Estudo farmacoepidemiológicos; Acompanhamento das condições de prescrição e utilização de medicamentos, de modo a assegurar a utilização racional dos medicamentos; Colaboração no delineamento de medidas políticas a implementar e na avaliação dos efeitos de medidas políticas implementadas.

Referência D - Técnico de Fiscalização de Mercado de Produtos de Saúde - dois (2) postos de trabalho - destinado a assegurar, entre outras atividades, a verificação do cumprimento dos requisitos legais, bem como das guidances quer a nível nacional e europeu, relativas aos produtos de saúde e seus operadores económicos.

Referência E - Gestor de Processo - três (3) postos de trabalho - destinado a assegurar, entre outras atividades, as atividades do INFARMED, I. P. no que diz respeito às etapas do ciclo de vida do medicamento; Garantir o cumprimento do enquadramento legal aplicável das atividades associadas; Assegurar a gestão da informação das atividades associadas; Articular, sempre que necessário, com as Autoridades Congéneres dos Estados Membros e órgãos da União Europeia.

7 - Posicionamento remuneratório: A posição...

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