Aviso n.º 23301-B/2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
Data29 Janeiro 2011
Gazette Issue242
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
N.º 242 16 de dezembro de 2021 Pág. 407-(28)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 23301-B/2021
Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a cate-
goria de assistente — áreas hospitalar e saúde pública.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de as-
sistente — áreas hospitalar e saúde pública — carreira especial médica e carreira médica dos
estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados
no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos conjugados do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e no artigo 15.º do
Decreto -Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de
dezembro, no artigo 3.º da Lei n.º 55/2018, de 20 de agosto, no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020,
de 24 de julho e ainda nos termos do disposto no artigo 26.º -A da Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio (aditado pela Portaria n.º 112/2017, de 9 de junho) e do n.º 2 da cláusula 29.ª -A do Acordo Co-
letivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros
e a Federação Nacional de Médicos — FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos
termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda
do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna -se público que, por despa-
cho do Vogal do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., de 16 de dezembro de 2021, proferido no uso de
competência delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação n.º 835/2021, publicada no Diário da
República, n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar
da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendo em
vista o preenchimento de 496 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial
médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade
pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais 23 são
para a especialidade de saúde pública e os restantes 473 para as áreas hospitalares.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos de-
tentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo
realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego
por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do
Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
2.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 — O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento
simplificado, fundamenta -se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo
detentores do correspondente grau de especialista preencham os requisitos subjetivos para se
apresentarem a concurso, em particular os recém -especialistas que, tendo terminado a corres-
pondente especialidade na 2.ª época de 2021, se encontram a aguardar a sua contratação, como
assistentes, e com vista ao urgente reforço das equipas médicas, nas correspondentes especiali-
dades e atendendo, designadamente, ao número de aposentações ocorridas.
2.3 — Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A, da Por-
taria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de
10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria
n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado
entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos
Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de
29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados,
podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção
3.1 — Em cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a or-
denação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico
e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova
de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica
considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
3.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota
não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria
de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao
procedimento concursal.
3.3 — Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação
será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central
do Sistema de Saúde, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil,
53, em Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da
realização do mesmo, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 — Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional
estabelecido nos artigos 7.º -A e 7.º -C do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e nos arti-
gos 7.º -A e 7.º -C do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Remuneração
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a remunera-
ção base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória
da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores
médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012,
de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição
remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de
Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a
Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Bo-
letim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de
trabalho normal semanal.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde iden-
tificados, por especialidade, nos anexos I e II ao presente aviso.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocu-
pação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos
selecionados.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto no Decreto-
-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e
229 -A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e, ainda, pelo
previsto no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros
e a Federação Nacional dos Médicos — FNAM e outro — Tramitação do procedimento concursal
de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e

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