Aviso n.º 23116/2022

Data de publicação05 Dezembro 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
N.º 233 5 de dezembro de 2022 Pág. 411
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, E. P. E.
Aviso n.º 23116/2022
Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de
assessor, da carreira técnico superior de saúde — ramo nutrição (M/F).
Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assessor,
da carreira Técnico Superior de Saúde — Ramo Nutrição (M/F)
Faz -se público que nos termos do Despacho n.º 4048/2022 do Senhor Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, publicado em 7 de abril de 2022, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 69
páginas 230 a 232 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega
e Sousa, E. P. E., datada de 2 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con-
cursal comum de acesso, preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Assessor,
da carreira de Técnico Superior de Saúde, área de atividade de Nutrição.
1 — Legislação aplicável o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto nos Decreto -Lei n.º 414/1991, de 22 de outubro com as alterações que lhe
foram conferidas pelos Decretos -Leis n.os 240/93, de 8 de julho, Decreto -Lei n.º 501/1999, de 19 de
novembro e 213/2000, de 2 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 — Política de Igualdade em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
3 — Âmbito do Recrutamento — o procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo
ser opositores todos os Técnicos Superiores de Saúde, vinculados através de uma relação jurídica
de emprego sem termo em Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua
tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando -se, apenas,
que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do CHTS, E. P. E., no caso de o profissional sele-
cionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato
a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada — Código
do Trabalho.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso,
os Técnicos Superiores de Saúde, detentores da categoria de Assistente Principal, que possuam,
no mínimo, quatro anos de serviço efetivo, classificado de bom na categoria, e com avaliação que
consubstancie desempenho positivo.
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional
de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idên-
ticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
6 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
de publicação do aviso no Diário da República.
7 — Local de Trabalho — o serviço será prestado no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.,
que integra o Unidade Hospital Padre Américo — Penafiel e a Unidade Hospital de São Gonça-
lo — Amarante.
8 — Remuneração base mensal ilíquida — A posição remuneratória de referência a atribuir será
a correspondente à 1.ª posição remuneratória — ente o nível remuneratório 33 e 34, da categoria de
Assessor da carreira Técnico Superior de Saúde, constante do anexo ao Decreto -Lei n.º 501/99, de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT