Aviso n.º 22653/2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 233 2 de dezembro de 2021 Pág. 242
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Aviso n.º 22653/2021
Sumário: Delegação de competências em dirigentes.
Delegação de Competências nos Dirigentes
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho n.º 140/GAP/2021, datado
de 28 de outubro, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foram delegadas nos
dirigentes as competências conforme se publicita:
Delegação de Competências nos Dirigentes
Considerando o conteúdo do Despacho n.º 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos
do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à delegação de
competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, delegação de
competências nos dirigentes, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o
regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece
o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, que
procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação
e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos
privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção,
enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e
desburocratizada;
1 — No domínio da gestão e direção de recursos humanos, delego nos dirigentes constantes
do presente despacho, o exercício das seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
d) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante;
2 — No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais,
delego nos Chefes de Divisão Municipal (dirigentes intermédios de 2.º grau), o exercício da seguinte
competência:
a) Assinar e visar a correspondência do serviço considerada como mero expediente;
Na chefe de divisão municipal, Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, no que diz respeito
aos recursos humanos de uma forma geral, o exercício das seguintes competências, para além
das mencionadas nos n.os 1 e 2:
a) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
b) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a aci-
dentes em serviço;
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante e bem assim aqueles que se destinem a
informar ou certificar informação solicitada pelos interessados.

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