Aviso n.º 224/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue4
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Centro de Estudos Judiciários
Aviso n.º 224/2023
Sumário: Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico -prática, para o preenchi-
mento de um total de 31 vagas na magistratura dos tribunais administrativos e fiscais.
Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Desembargador Fernando
Vaz Ventura, de 20 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de
14 de janeiro, alterada pelas Leis n.
os
60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019,
de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho, é aberto concurso de ingresso em curso de formação
inicial, teórico -prática, na sequência do Despacho n.º 13779/2022, da Ministra da Justiça (publicado
no Diário da República, n.º 228, 2.ª série, de 25 de novembro de 2022) proferido ao abrigo do dis-
posto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 31 (trinta e uma) vagas na
magistratura dos tribunais administrativos e fiscais.
1 — No 9.º Curso não foram autorizados/as quaisquer candidatos/as a frequentar o curso
seguinte ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (surgindo a ocupação
de alguma/as vaga/as a/as mesma/as será/serão publicitada/as na página de internet do CEJ).
2 — Legislação aplicável:
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de
28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho;
Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento n.º 339/2009), e republicado, com as
alterações posteriormente introduzidas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril
de 2014;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;
Estatuto dos Magistrados Judiciais -EMJ (versão publicada com a Lei n.º 67/2019, de 27 de
agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março);
Estatuto do Ministério Público -EMP (versão da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, com as alte-
rações introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março).
3 — Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao
concurso são os seguintes:
a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência perma-
nente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade,
o direito ao exercício das funções de magistrado;
b) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que seguida, neste
caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou por
graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de
14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do EMJ e o artigo 146.º, alínea c), do EMP);
c) Consoante a via de admissão:
i) Via académica — o requisito da alínea b);
ii) Via profissional — o requisito da alínea b), acrescido da circunstância de possuir experiência
profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções
de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;
d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 17.º, n.º 1,
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
4 — Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
4.1 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da habilitação académica referida no
ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:
4.1.1 — Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas elimi-
natórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das
provas que as integram:
4.1.1.1 — Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida
pelo/a candidato/a, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das
respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio
da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de
três horas cada, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário;
b) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
4.1.1.2 — Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do/a can-
didato/a, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio
da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 3
do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organi-
zação judiciária;
b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil;
c) Uma discussão sobre temas de direito administrativo e de direito tributário;
d) Uma discussão sobre procedimento e processo administrativo e tributário.
4.1.2 — Exame psicológico de seleção, consistindo numa avaliação psicológica que visa ava-
liar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício
da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do
concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º
da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
4.2 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da experiência profissional referida no
ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:
4.2.1 — Prova escrita, referida no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro,
com a duração de quatro horas, eliminatória para os/as candidatos/as que nela obtiverem nota
inferior a 10 valores, consistindo na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças
relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria administrativa ou
tributária, consoante a opção do/a candidato/a, efetuada no requerimento de candidatura, nos
termos do n.º 7 deste Aviso;
4.2.2 — Avaliação curricular, eliminatória para os/as candidatos/as que nesta prova obtiverem
nota inferior a 10 valores, que consiste numa prova pública prestada pelo/a candidato/a, com o
objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a con-
sistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para
o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional
do/a candidato/a e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do/a candidato/a,
que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático;
4.2.3 — Exame psicológico de seleção, nos termos referidos em 4.1.2.
5 — Matérias das provas e respetiva bibliografia:
5.1 — As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita e da fase oral referidas nos
n.os 4 e 5 do artigo 16.º e nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
janeiro, e respetiva bibliografia, constam do Anexo I a este Aviso.
5.2 — As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do
n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do Anexo II
a este Aviso.
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PARTE C
5.3 — A bibliografia constante dos Anexos I e II ao presente Aviso constitui um referencial
básico, meramente indicativo para os/as candidatos/as, relativamente a cada matéria das provas
referidas nos números anteriores.
6 — Sistema de classificação a utilizar:
6.1 — Relativamente a candidatos/as pela via da habilitação académica referida no ponto i)
da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do/a candidato/a aprovado/a é o resultado da
média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase
oral das provas de conhecimentos.
6.2 — Relativamente a candidatos/as pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da
alínea c) do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do/a candidato/a aprovado/a é o resultado da média
das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderação:
a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;
b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.
6.3 — A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corres-
ponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética
simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.
6.3.1 — Os erros ortográficos são valorados negativamente: -0,25 por cada um, até um máximo
de -3 valores para o total da prova.
6.3.2 — O mesmo erro ortográfico várias vezes repetido vale apenas como um erro ( -0,25).
6.3.3 — A incorreção linguística (sintaxe e pontuação) do(s) texto(s) redigido(s) pelos/as
candidatos/as será penalizada com uma redução da nota atribuída até um máximo de -3 valores,
para o total da prova.
6.3.4 — O plágio — utilização de texto(s) que não da autoria do/a candidato/a sem delimitação
por aspas ou indicação da proveniência — tem como consequência a anulação da prova.
6.4 — A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação
final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.
6.5 — Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:
a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profis-
sional do/a candidato/a vale 60 %;
b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do
currículo e com a qualidade da intervenção do/a candidato/a na discussão do currículo vale 20 %;
c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas
de direito vale 20 %.
7 — Formalização e instrução das candidaturas:
7.1 — As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido
ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários e o registo da inscrição (candidatura), nos termos do
formulário transcrito em 7.6.
7.2 — Depois de preenchido o requerimento e registada a inscrição (candidatura) online, o
formulário deve ser impresso para posterior entrega nos termos da alínea a) do n.º 7.7 deste Aviso.
7.3 — O preenchimento e registo da inscrição (candidatura) referidos em 7.1 e 7.2 são feitos
no sítio da Internet do Centro de Estudos Judiciários (https://cej.justica.gov.pt/).
7.4 — Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo
do procedimento, no valor de 210€ (duzentos e dez euros), conforme Despacho da Ministra da
Justiça de 16.12.2022.
7.5 O pagamento referido em 7.4 é feito por transferência bancária para o
IBAN PT50 0781 0112 00000006813 02.
7.6 — O formulário a preencher contém os seguintes campos:
I — Identificação
Nome
Data de Nascimento
Sexo

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