Aviso n.º 22238/2021
| Data de publicação | 25 Novembro 2021 |
| Data | 10 Novembro 2021 |
| Número da edição | 229 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Vila Nova da Barquinha |
N.º 229
25 de novembro de 2021
Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Aviso n.º 22238/2021
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova
da Barquinha — consulta pública.
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Bar-
quinha.
Torna público que, por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em sua reunião
ordinária de 10 de novembro de 2021 (Ponto -6), é submetido a consulta pública, pelo prazo de
30 dias úteis, o Projeto de Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Juventude de Vila
Nova da Barquinha, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado e em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual. O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série
do Diário da República.
O Projeto de Regulamento está disponível para consulta na página da internet do Município,
em www.cm-vnbarquinha.pt e no Edifício dos Serviços Municipais, sito na Praça da República, S/N,
2260 -411 Vila Nova da Barquinha, Serviços de Atendimento, das 09H00 às 12H30 e das 14H00
às 16H00.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao
Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nos Serviços Municipais da
Câmara Municipal, enviadas para: Praça da República, S/N, 2260 -411 Vila Nova da Barquinha, ou
através do email geral@cm-vnbarquinha.pt.
15 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha
Preâmbulo
O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do Município sobre matérias
relacionadas com a política de Juventude.
Surge por iniciativa da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, e pretende proporcionar
aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito
à participação e à cidadania.
Considerando que:
É importante conhecer os anseios, aspirações, prioridades e preferências dos jovens para a
definição de objetivos estratégicos que facilitem a sua integração na vida em sociedade;
Os problemas e desafios que hoje se colocam aos jovens são cada vez mais complexos e
diversificados, como emprego, educação e formação, saúde, habitação, ocupação de tempos livres
e ambiente;
A aposta numa política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta ade-
quada aos anseios dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a
sua plena participação na comunidade;
Os jovens representam um forte capital de esperança, devendo o município desenvolver a sua
ação no sentido de aproveitar as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança
de mentalidades e de modernização da sociedade;
Os jovens são normalmente possuidores de espírito de voluntariado e de solidariedade,
características que devem ser aproveitadas para um investimento real na construção de um futuro
com qualidade de vida;
A aptidão dos jovens para o associativismo, revestindo carácter formal ou informal, deve ser
fomentada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidarie-
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dade social e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável
do concelho;
Os jovens, devem ser envolvidos não só na execução, mas também na fase de definição,
planificação e preparação de atividades que lhes sejam dirigidas.
A criação do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha assume -se como
fundamental e pertinente, na defesa dos pressupostos aqui expostos.
Em consequência foi elaborado o presente Regulamento que visa a criação do Conselho
Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha e que se rege pelos artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea ccc),
do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em consi-
deração a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de
fevereiro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a composição, competências e regras de funcionamento
do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha (CMJVNB).
Artigo 3.º
Finalidade
O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a
sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do em-
prego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e
ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito
municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais
e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população
jovem residente no município;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas
com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto
dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.
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PARTE H
CAPÍTULO II
Composição
Artigo 4.º
Composição do Conselho Municipal de Juventude
1 — A composição do Conselho Municipal de Juventude é a seguinte:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside, e o Vereador com o Pelouro da Juventude
e Tempos e Livres;
b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores re-
presentados na assembleia municipal;
c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
d) Um representante de cada Associação Juvenil com sede no município inscrita no Registo
Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada Associação de Estudantes do ensino básico e secundário com
sede no município;
f) Um representante de cada Associação de Estudantes do ensino superior com sede no mu-
nicípio (não aplicável ao Município de Vila Nova da Barquinha);
g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico
de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com
sede no município representem mais de 50 % dos associados (não aplicável ao Município de Vila
Nova da Barquinha);
h) Um representante de cada organização de juventude partidária...
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