Aviso n.º 22238/2021

Data de publicação25 Novembro 2021
Data10 Novembro 2021
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha

N.º 229 

25 de novembro de 2021 

Pág. 250

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA

Aviso n.º 22238/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova 

da Barquinha — consulta pública.

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Bar-

quinha.

Torna público que, por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em sua reunião 

ordinária de 10 de novembro de 2021 (Ponto -6), é submetido a consulta pública, pelo prazo de 
30 dias úteis, o Projeto de Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Juventude de Vila 
Nova da Barquinha, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento 
Administrativo, aprovado e em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação 
atual. O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série 
do Diário da República.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta na página da internet do Município, 

em www.cm-vnbarquinha.pt e no Edifício dos Serviços Municipais, sito na Praça da República, S/N, 
2260 -411 Vila Nova da Barquinha, Serviços de Atendimento, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 
às 16H00.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, 

sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao 
Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nos Serviços Municipais da 
Câmara Municipal, enviadas para: Praça da República, S/N, 2260 -411 Vila Nova da Barquinha, ou 
através do email geral@cm-vnbarquinha.pt.

15 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha

Preâmbulo

O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do Município sobre matérias 

relacionadas com a política de Juventude.

Surge por iniciativa da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, e pretende proporcionar 

aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito 
à participação e à cidadania.

Considerando que:
É importante conhecer os anseios, aspirações, prioridades e preferências dos jovens para a 

definição de objetivos estratégicos que facilitem a sua integração na vida em sociedade;

Os problemas e desafios que hoje se colocam aos jovens são cada vez mais complexos e 

diversificados, como emprego, educação e formação, saúde, habitação, ocupação de tempos livres 
e ambiente;

A aposta numa política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta ade-

quada aos anseios dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a 
sua plena participação na comunidade;

Os jovens representam um forte capital de esperança, devendo o município desenvolver a sua 

ação no sentido de aproveitar as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança 
de mentalidades e de modernização da sociedade;

Os jovens são normalmente possuidores de espírito de voluntariado e de solidariedade, 

características que devem ser aproveitadas para um investimento real na construção de um futuro 
com qualidade de vida;

A aptidão dos jovens para o associativismo, revestindo carácter formal ou informal, deve ser 

fomentada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidarie-


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dade social e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável 
do concelho;

Os jovens, devem ser envolvidos não só na execução, mas também na fase de definição, 

planificação e preparação de atividades que lhes sejam dirigidas.

A criação do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha assume -se como 

fundamental e pertinente, na defesa dos pressupostos aqui expostos.

Em consequência foi elaborado o presente Regulamento que visa a criação do Conselho 

Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha e que se rege pelos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constitui-

ção da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea ccc), 
do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em consi-
deração a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de 
fevereiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a composição, competências e regras de funcionamento 

do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha (CMJVNB).

Artigo 3.º

Finalidade

O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a 

sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do em-
prego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e 
ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito 

municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais 

e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população 

jovem residente no município;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas 

com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto 

dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou 
estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.


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PARTE H

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

1 — A composição do Conselho Municipal de Juventude é a seguinte:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside, e o Vereador com o Pelouro da Juventude 

e Tempos e Livres;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores re-

presentados na assembleia municipal;

c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
d) Um representante de cada Associação Juvenil com sede no município inscrita no Registo 

Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada Associação de Estudantes do ensino básico e secundário com 

sede no município;

f) Um representante de cada Associação de Estudantes do ensino superior com sede no mu-

nicípio (não aplicável ao Município de Vila Nova da Barquinha);

g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico 

de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com 
sede no município representem mais de 50 % dos associados (não aplicável ao Município de Vila 
Nova da Barquinha);

h) Um representante de cada organização de juventude partidária...

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