Aviso n.º 21997/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data13 Janeiro 2022
Gazette Issue222
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alcantarilha e Pêra
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCANTARILHA E PÊRA
Aviso n.º 21997/2022
Sumário: Consulta pública à alteração do Regulamento da Feira dos Frutos Secos.
Consulta Pública à alteração do Regulamento da Feira dos Frutos Secos
Roberto Nuno Santos Cabrita Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de
Alcantarilha e Pêra, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 20 de
setembro de 2022, foram aprovadas as alteração ao Regulamento da Feira dos Frutos Secos, ao
abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para
recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso,
em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas
instalações da Freguesia sita em rua dos Bombeiros Voluntários, 8365 -049 Alcantarilha, e na sua
Delegação sita, em Rua João de Deus s/n, 8365 -204 Pêra, e encontra -se disponível para consulta
na internet (http\s://www.uf-alcantarilhaepera.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apre-
sentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente
da Junta de Freguesia, para a Rua dos Bombeiros Voluntários, 8365 -049 Alcantarilha, e na sua
Delegação sita, em Rua João de Deus s/n, 8365 -204 Pêra — Silves ou para o endereço eletrónico
(geral@uf-alcantarilhaepera.pt), no prazo acima fixado.
13 de outubro de 2022. — O Presidente da Freguesia, Roberto Nuno Santos Cabrita.
Nota Justificativa
Considerando as exigências decorrentes do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro — Re-
gime Jurídico de Acesso e Exercício de atividades de Comércio, Serviços e Restauração, adiante
designado por RJACSR, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de
comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo, bem como o
regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, cuja a aplicação é extensível
ao comércio de bens de fabrico ou produção próprios, torna -se necessário proceder à regulamen-
tação da Feira dos Frutos Secos, a qual se realiza na nossa União de Freguesias.
Considerando ainda as exigências decorrentes do Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, constantes da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, foi também
necessário efetuar um estudo económico -financeiro das taxas devidas pela participação neste
evento.
Preâmbulo
O presente projeto de Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do
n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que
a junta de freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à apro-
vação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da União das Freguesias,
bem como aprovar regulamentos internos.
Foi tido também em consideração as normas do Código do Procedimento Administrativo — Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, adiante CPA e do RJACSR, que aprova o regime de acesso e de
exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime con-
traordenacional respetivo.

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