Aviso n.º 2172/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data01 Abril 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 2172/2022
Sumário: Concurso para admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato
da Força Aérea — 2022 — segunda incorporação.
Concurso para admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato
da Força Aérea — 2022 — Segunda incorporação
I — Abertura do concurso
1 — Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introdu-
zidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo
Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto-
-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, torna -se público que se encontra aberto o concurso para a
admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea (CFO/RC)
de 2022, com destino à categoria de oficiais do regime de contrato (RC) da Força Aérea, para as
especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte
integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º
do EMFAR, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março,
conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número
de vagas para admissão, durante o ano de 2022, de cidadãos para prestação voluntária de serviço
militar efetivo em RC na Força Aérea.
3 — A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
(CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura
e admissão ao presente concurso.
II — Calendarização do concurso
4 — O presente concurso tem a seguinte calendarização:
4.a) Até 1 de abril de 2022, receção de candidaturas ao concurso;
4.b) Até 28 de abril de 2022, publicação dos projetos de listas de seriação e de candidatos
excluídos nas provas de classificação e seleção;
4.c) Em 13 de maio de 2022, publicação das listas de seriação e de candidatos excluídos;
4.d) Em 16 de maio de 2022, incorporação.
5 — Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso, as datas referidas no
parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.
6 — Não há lugar a incorporação para as especialidades a concurso, cujo número de candi-
datos admitidos seja inferior a dois.
III — Condições de admissão
6 — As condições de admissão são as seguintes:
6.a) Ter nacionalidade portuguesa;
6.b) Ter no máximo 27 anos de idade, à data da incorporação;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
6.c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da
especialidade a que se destina;
6.d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
6.e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
6.f) Estar em situação militar regular;
6.g) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades,
constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
6.h) Ter a seguinte estatura mínima:
6.h) (1) 1,60 m para o sexo masculino;
6.h) (2) 1,56 m para o sexo feminino.
6.i) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou
que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer
natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e
a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendên-
cia, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos
políticos;
6.j) Não ter prestado serviço em regime de contrato após instrução complementar;
6.k) Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
6.l) Não ter sido eliminado por falta de aproveitamento escolar em sede de instrução comple-
mentar em nenhuma das especialidades a que se candidata;
6.m) Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado;
6.n) Para a especialidade de Técnicos de Saúde (TS), ser membro efetivo na respetiva Ordem
profissional.
IV — Fase de candidaturas
7 — Até ao final da data limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua
candidatura através de uma das seguintes vias:
7.a) Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da
Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;
7.b) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas
indicadas no parágrafo 34., de acordo com o modelo disponível em:
https://crfa.emfa.pt/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf;
7.c) Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte.
8 — A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso,
que dele faz parte integrante.
9 — Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que
conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso,
referida no parágrafo 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua não admissão
ao concurso, por decisão do Chefe do CRFA.
10 — Cada candidato pode candidatar -se até seis especialidades constantes no quadro apre-
sentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
11 — Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados
por SMS e mensagem de correio eletrónico da data e local para prestação das provas de classifi-
cação e seleção.
12 — Os candidatos cujas candidaturas não cumpram as condições dispostas no presente
aviso são notificados da sua não admissão ao concurso, por decisão do Chefe do CRFA.
13 — Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção,
os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equiva-

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