Aviso n.º 2151/2021

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 2151/2021

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Iniciativa Jovem em Sintra.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 6.ª Sessão Extraordinária, de 18 de dezembro de 2020, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento do Programa Iniciativa Jovem em Sintra, com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 26/2021 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

15 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Regulamento do Programa Iniciativa Jovem em Sintra

Preâmbulo

Nos termos do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho (Regime Jurídico do Associativismo Jovem), dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e ainda, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo) a Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal aprovou na sua 5.ª Sessão Ordinária (1.ª reunião), realizada em 23 de novembro de 2011 o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo em Sintra.

Ao longo dos últimos anos, a realidade foi-se alterando, tornando muitas das disposições daquele regulamento municipal no âmbito do apoio às Associações Juvenis legalmente constituídas, às Associações de Estudantes e aos Grupos Informais de Jovens sediados no Município de Sintra, obsoletas.

Acresce que, em função da experiência entretanto acumulada, verificou-se igualmente a necessidade de se proceder a ajustamentos derivados de opções distintas no âmbito das políticas públicas municipais de juventude, bem como derivadas da mutabilidade do regime jurídico subjacente.

Com efeito, o legislador veio a alterar a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, através da recente publicação da Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto.

Também se julga relevante referir a Recomendação CM/REC (2017)4, adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 31 de maio, como um válido contributo para a consideração desta matéria.

É ainda de realçar que a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra e a Estrutura Flexível vigentes em 2011 tiveram alterações significativas na gestão das áreas da Juventude e do Desporto, verificando-se a sua cissão parcial da anterior unidade orgânica (Divisão de Juventude e Desporto) e assunção em duas unidades orgânicas distintas da matéria em apreço, Divisão de Educação e Juventude e Divisão de Desporto.

Tendo em vista a concretização do Regulamento do Programa Iniciativa Jovem em Sintra decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no "site" da Câmara Municipal de Sintra em 17 de janeiro de 2020.

Entre o dia em 17 de janeiro de 2020 e o dia em 17 de fevereiro de 2020, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.

Não se verificou a constituição de quaisquer interessados.

Foi, assim, elaborado pela DJUR, em estreita articulação com a DEJU, o Projeto de Regulamento do Programa Iniciativa Jovem em Sintra.

O Programa aposta na concretização de uma política municipal inclusiva para os jovens, promovendo uma aproximação às associações juvenis, às associações de estudantes e aos grupos informais de jovens existentes, valorizando as suas experiências e a sua ação.

O Programa Iniciativa Jovem em Sintra constitui-se como uma estratégia para identificar e apoiar ideias e projetos de jovens e dirigidos a jovens, conhecendo as suas necessidades e interesses assegurando a realização da política e objetivos municipais na área da juventude, designadamente no reforço ao associativismo e à autopromoção de grupos informais de jovens.

Pretende-se com este Programa fortalecer o diálogo com os jovens, fomentando o seu envolvimento com a sua comunidade, desenvolvendo talentos e competências essenciais à vida num ambiente social, económico, cultural, ecológico e político complexo, mas desafiador.

O Programa Iniciativa Jovem em Sintra tem ainda como objetivo criar mecanismos de apoio financeiro aos projetos apresentados pelos jovens e suas organizações, estimulando o envolvimento dos mesmos em processos de participação e tomada de decisões, reforçando e valorizando a ação das diversas associações de jovens e grupos informais, nas suas diferentes formas de expressão.

O Programa pretende ainda dar visibilidade às ações propostas pelos jovens reconhecendo o valor da sua participação no desenvolvimento do concelho, potenciando ao máximo a sua capacitação, a competência e a sua capacidade empreendedora.

O projeto de Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 7070/2020 na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 27 de abril de 2020, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.

A consulta pública teve lugar entre 27 de abril de 2020 e 27 de maio de 2020.

Até 6 de junho de 2020, não foram recebidos quaisquer contributos.

Foi solicitado Parecer obrigatório e não vinculativo do Conselho Municipal de Juventude no âmbito regulamentar de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 7.º e 3 a 5 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Sintra, com as alterações aprovadas em 23 de novembro de 2012.

Foi recebida a concordância expressa com o projeto por parte de alguns dos seus membros do CMJS (Agrupamentos do C.N.E. do Município de...

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