Aviso n.º 2149/2021

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santarém

Aviso n.º 2149/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para provimento de 10 lugares de bombeiro sapador, da carreira de bombeiro sapador.

Concurso externo de ingresso para provimento de dez lugares de bombeiro sapador, da carreira de bombeiro sapador

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Santarém, de 9 de novembro de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, Concurso Externo de Ingresso para preenchimento por tempo indeterminado de 10 postos de trabalho de Bombeiro Sapador, da carreira de bombeiro sapador.

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município;

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação);

Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais);

A Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, diploma legal que regulamenta a tramitação do procedimento concursal na administração pública, não prevê já a consulta à ECCRC (Entidade Gestora das reservas de recrutamento centralizadas).

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Despacho Conjunto n.º 298/2006 de 31 de março e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 87, em 13 de abril de 2002.

7 - Local de Trabalho - As funções correspondem aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Posição Remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efetuado nos termos previstos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o n.º 4 artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho e com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos Especiais:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

b) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura.

11 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 10.1 e ou 10.2 determina a exclusão dos candidatos.

12 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão...

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