Aviso n.º 2143/2017
Data de publicação | 28 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
Aviso n.º 2143/2017
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea - 2017/2018
1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por Despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o curso.
2 - Por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) de 13 de fevereiro de 2017 e nos termos do Estatuto dos Militares da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/15, de 29 de maio, do artigo 5.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM) da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 8/2013, de 10 de janeiro, e do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea, aprovado pelo Despacho do CEMFA, n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, torna-se público que está aberto até 17 de março de 2017 o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea 2017/2018 (CFS/QP 2017/2018), para as seguintes especialidades:
(ver documento original)
3 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso, nos termos previstos no seu Regulamento aprovado por Despacho do CEMFA, n.º 65/2011, de 7 de novembro.
4 - Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de início do curso, beneficiam, nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas postas a concurso. No âmbito do presente concurso todas as vagas que vierem a ser superiormente aprovadas são atribuídas ao Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do indicado no parágrafo seguinte.
5 - Nas especialidades de OPCART, OPRDET e MELECA a percentagem de vagas a atribuir ao CRI é de 75 %. Na especialidade de MELIAV a percentagem de vagas a atribuir ao CRI é de 90 %.
6 - Na determinação das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 5., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.
7 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos militares do RC das especialidades indicadas no parágrafo 5. à data de encerramento do período de candidaturas e que tenham menos de 29 anos de idade em 31 de dezembro de 2017.
8 - O CRI mencionado no parágrafo 4., para os candidatos na reserva de disponibilidade, é aplicável àqueles que atinjam o período limite para concorrer ao abrigo do respetivo RI, até à data de encerramento da fase documental.
9 - No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 5. respeita-se a seguinte sequência de etapas:
Preenchimento das vagas do CG;
Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;
São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;
Preenchimento das vagas do CRI;
Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.
A Direção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à integração dos candidatos nos contingentes mencionados.
10 - Condições de admissão:
Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);
b) Ser Praça da Força Aérea (FA) em RC, ou na reserva de disponibilidade desde que abrangido pelo artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado;
c) Possuir o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;
d) Ter menos de 29 anos de idade em 31 de dezembro de 2017, aplicando-se o estabelecido no artigo 47.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do artigo 33.º do RI;
e) Ter cumprido à data de início do curso três anos de serviço efetivo contados a partir da data de conclusão da Instrução Complementar (IC), ou, nas especialidades OPCART, OPRDET, MELECA e MELIAV dois anos;
f) Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea k) deste parágrafo;
g) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;
h) Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos Quadros Permanentes (QP) da Categoria de Sargentos;
i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando em uniforme de educação física, descalço e sem meias;
j) Não ter sido eliminado ou desistido em CFS anterior;
k) Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, de acordo com o Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea, conforme se indica:
(1) ABST, para os militares da especialidade SHS;
(2) OPSAS, para os militares da especialidade SS;
(3) MMT, para os militares da especialidade CAUT.
11 - Formalização e instrução das candidaturas:
Os candidatos são responsáveis pela entrega nos prazos estabelecidos, nos Serviços de Pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S) dos documentos previstos nas subalíneas (1), (2) e (3) do presente parágrafo;
Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser originais;
Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;
A organização dos processos de candidatura é da responsabilidade dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S e inclui os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:
(1) Requerimento dirigido ao CEMFA, de acordo com a minuta disponibilizada no Portal da Direção de Pessoal e no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/http://www.emfa.pt/ e http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?e9d446b6=005.
010http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?e9d446b6=005.010, solicitando a admissão ao presente concurso;
(2) Certificado de Habilitações que comprove que o candidato possui o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável) de acordo com a legislação em vigor;
(3) Certificado de Registo Criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
(4) Para os candidatos militares que se encontrem na efetividade de serviço, documento comprovativo, devidamente autenticado pelo Comandante, Diretor ou Chefe, de que à data do termo do prazo para entrega de candidaturas possuí aptidão sem restrições nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o...
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