Aviso n.º 2121/2018
Órgão | Município de Sousel |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 15 Fevereiro 2018 |
Aviso n.º 2121/2018
Manuel Joaquim da Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-sousel.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Praça da República - 7470-220 Sousel) ou via correio eletrónico (geral@cm-sousel.pt).
30 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel
Preâmbulo
No quadro das competências que lhe estão atribuídas, os municípios têm como objetivo assegurar o desenvolvimento sustentável, satisfazendo as necessidades das populações e promovendo a coesão territorial. Neste sentido, o Município de Sousel pretende promover o progresso e o desenvolvimento sustentável aos níveis ambiental, económico e social, criando condições de competitividade, inovação e modernidade.
O Município de Sousel tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Concelho, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade, promovendo a valorização e coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção local.
Considerando o exposto, o Município de Sousel pretende criar um sistema de incentivos à criação de novas empresas e de apoio às empresas existentes e em fase inicial de desenvolvimento, designado por CAME - Centro de Acolhimento às Microempresas do Concelho de Sousel.
O CAME - Centro de Acolhimento às Microempresas do Concelho de Sousel constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas destinada a estimular a capacidade criativa e empreendedora e modernizar o tecido empresarial no Concelho e na Região. O CAME disponibiliza no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e um conjunto de serviços comuns com o objetivo de promover e acolher ideias, projetos e empresas, especialmente os que revelem natureza inovadora.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em que se considera que o custo suportado pela autarquia com o presente Regulamento possui um retorno social e económico abrangente, pois o apoio às empresas irá estimular e modernizar o tecido empresarial do Concelho de Sousel, atraindo investimento e potenciando a criação de postos de trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo como leis habilitantes a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, propõe-se a aprovação do presente Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras para atribuição dos espaços existentes no Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel, doravante designado CAME.
Artigo 2.º
Missão
O CAME tem como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição, instalação e desenvolvimento de empresas na sua fase embrionária e de arranque e consolidação de micro e pequenas empresas, proporcionando-lhes condições físicas para o seu crescimento e reafirmação no território.
Artigo 3.º
Promotores
1 - A utilização das instalações e serviços do CAME é dirigida a candidatos, de ora em diante designados por promotores, que pretendam desenvolver uma atividade empresarial.
2 - Consideram-se promotores do CAME:
a) Microempresas que revistam a forma de empresas em nome individual, de responsabilidade limitada ou sociedade comercial;
b) Pequenas e médias empresas;
c) Titulares de ideias ou projetos inovadores com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e região com o objetivo da sua implementação empresarial
CAPÍTULO II
Candidaturas e Critérios de Seleção
Artigo 4.º
Candidaturas
A formalização da candidatura é feita através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:
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