Aviso n.º 21183/2020
Data de publicação | 31 Dezembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tavira |
Aviso n.º 21183/2020
Sumário: Manutenção das subunidades orgânicas.
Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por meu Despacho n.º 202/2020, de 22 de dezembro, foram mantidas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:
Considerando:
Que, por força de com algumas imposições legais, relacionadas, sobretudo, com as transferências de novas competências, nos termos e ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei, houve a necessidade de integrar no domínio municipal determinadas competências;
A importância de serem tomadas medidas no sentido de aumentar a racionalização, a otimização de meios e a eficiência e eficácia dos serviços;
Que o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 18 de dezembro de 2020, sob proposta n.º 348/2020/CM, do órgão executivo, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou em nove o número máximo de subunidades orgânicas, bem como ajustamentos ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em vigor;
Que, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Determino que:
O Município de Tavira mantenha as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas seguintes Divisões ou Unidades:
a) Divisão de Administração:
i) Secção de Expediente e Apoio;
ii) Secção Administrativa;
iii) Secção de Contratação Pública.
b) Unidade de Recursos Humanos:
i) Secção de Recursos Humanos.
c) Divisão Financeira:
i) Secção de Contabilidade;
ii) Secção de Património.
d) Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares:
i) Secção de Obras.
e) Divisão de Turismo, Cultura, Património e Museus:
i) Secção de Cultura.
f) Divisão de Assuntos Sociais:
i) Secção de Educação.
As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
Secção de Expediente e Apoio
À subunidade orgânica compete:
Assegurar e gerir a receção, registo e expedição de toda a correspondência dirigida aos órgãos ou serviços municipais;
Garantir que toda a documentação recebida e expedida se encontra na gestão documental e que o suporte em papel é encaminhado para os respetivos órgãos ou serviços;
Assegurar a distribuição e recolha do expediente junto de todo do secretariado de apoio à presidência e à vereação;
Superintender e assegurar o serviço de correio;
Assegurar o arquivo e disponibilização na Intranet de todos os protocolos e acordos celebrados entre o Município e outras entidades;
Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;
Emitir certidões que não sejam da competência de outras secções;
Proceder à alteração do plano de arquivo, no programa de Gestão de Expediente;
Manter devidamente atualizada a Base de Dados no Sistema de Gestão de Expediente;
Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.
Secção Administrativa
À subunidade orgânica compete:
Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Providenciar as minutas dos contratos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento e comodatos, bem como preparar, em colaboração com os serviços respetivos, as modificações/alterações aos mesmos;
Garantir a outorga dos contratos escritos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento, contratos programa, contratos de delegação de competências do Município para as Freguesias, bem como das respetivas adendas/alterações;
Preparar os processos a remeter ao Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, com exceção dos procedimentos da competência da Divisão Financeira;
Assegurar a disponibilização na Intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;
Garantir todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;
Garantir a monitorização dos contratos celebrados na Divisão;
Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.
Secção de Contratação Pública
À subunidade orgânica compete:
Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Assegurar o lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição e locação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, até à respetiva adjudicação, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;
Colaborar na elaboração de convites, programas de procedimento e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;
Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços...
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