Aviso n.º 21178/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue219
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 21178/2021
Sumário: Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Tra-
balho — aprovação pela Câmara Municipal.
Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes
de Trabalho — Aprovação pela Câmara Municipal
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara
Municipal na sua reunião ordinária de 01 de setembro de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da
competência constante do Artigo 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o
Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho, a qual
entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
28 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho
Preâmbulo
O Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho da Câ-
mara Municipal Almodôvar encontra -se inexistente face à conjetura organizacional dos serviços.
Cumpre, por conseguinte, promover a adequação do funcionamento dos serviços do Município à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procedeu à aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, adiante designada por LTFP, visando, simultaneamente, a uniformização de critérios em
matéria de organização e funcionamento das unidades orgânicas de todos os serviços dependentes
do Município, tendo em vista o rigor e a adequação dos procedimentos adotados em matéria de
gestão de recursos humanos, no respeito e defesa dos direitos dos trabalhadores.
É deste modo necessário definir as normas atinentes à Segurança e Saúde no Trabalho no
trabalho, designadamente no que concerne ao uso dos equipamentos de proteção individual e de
vestuário adequados, nos termos do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela
Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, bem como em matéria de acidentes profissionais, apresentado
nos termos Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, o qual estabelece o regime jurídico dos
acidentes de trabalho e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, com as
devidas alterações efetuadas pela Lei n.º 19/2021, de 8 de abril.
As medidas recomendadas no presente regulamento assumem carácter preventivo, nomeada-
mente a através da adoção de estratégias de promoção de ações de sensibilização e informação
e o acompanhamento integrado do trabalhador.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, na alínea
k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e na Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho, é elaborado o presente Regulamento Interno de Higiene, Segurança e
Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho da Câmara Municipal de Almodôvar.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
no processo de elaboração do presente Regulamento, foram ouvidos os delegados sindicais.
O Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho
foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar na sua reunião ordinária realizada
no dia 01 de setembro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
1 — O presente regulamento é estabelecido em conformidade com um poder regulamentar
específico encontrando -se previsto nos diplomas legais seguintes:
a) Artigo 241.º da Constituição República Portuguesa;
b) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual;
c) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual;
d) Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de junho, na sua redação atual;
2 — Poderão ainda ser aplicáveis os seguintes diplomas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual;
b) Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei
n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
c) Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Ad-
ministração Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação
atual.
Artigo 2.º
Objetivo
Nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente Regulamento
visa consagrar as normas de organização e disciplina no trabalho, bem como de medidas atinentes
à saúde, higiene e segurança no trabalho que definem os procedimentos a adotar na sequência
de acidentes em serviço.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 — O Regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município que exercem funções sob o
regime do contrato de trabalho em funções públicas, independentemente do vínculo, aos trabalha-
dores que nele exercem funções em regime da mobilidade, sendo os mesmos adiante designados
por trabalhadores.
2 — O disposto no presente regulamento aplica -se também aos desempregados colocados
nos serviços municipais ao abrigo de programas ocupacionais de emprego e aos estagiários em
processo formativo nesses serviços, independentemente da natureza das respetivas funções.
3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Almodôvar.

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