Aviso n.º 21178/2021

Published date11 Novembro 2021
Gazette Issue219
SectionSerie II
IssuerMunicípio de Almodôvar
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 21178/2021
Sumário: Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Tra-
balho — aprovação pela Câmara Municipal.
Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes
de Trabalho — Aprovação pela Câmara Municipal
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara
Municipal na sua reunião ordinária de 01 de setembro de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da
competência constante do Artigo 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o
Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho, a qual
entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
28 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho
Preâmbulo
O Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho da Câ-
mara Municipal Almodôvar encontra -se inexistente face à conjetura organizacional dos serviços.
Cumpre, por conseguinte, promover a adequação do funcionamento dos serviços do Município à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procedeu à aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, adiante designada por LTFP, visando, simultaneamente, a uniformização de critérios em
matéria de organização e funcionamento das unidades orgânicas de todos os serviços dependentes
do Município, tendo em vista o rigor e a adequação dos procedimentos adotados em matéria de
gestão de recursos humanos, no respeito e defesa dos direitos dos trabalhadores.
É deste modo necessário definir as normas atinentes à Segurança e Saúde no Trabalho no
trabalho, designadamente no que concerne ao uso dos equipamentos de proteção individual e de
vestuário adequados, nos termos do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela
Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, bem como em matéria de acidentes profissionais, apresentado
nos termos Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, o qual estabelece o regime jurídico dos
acidentes de trabalho e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, com as
devidas alterações efetuadas pela Lei n.º 19/2021, de 8 de abril.
As medidas recomendadas no presente regulamento assumem carácter preventivo, nomeada-
mente a através da adoção de estratégias de promoção de ações de sensibilização e informação
e o acompanhamento integrado do trabalhador.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, na alínea
k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e na Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho, é elaborado o presente Regulamento Interno de Higiene, Segurança e
Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho da Câmara Municipal de Almodôvar.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
no processo de elaboração do presente Regulamento, foram ouvidos os delegados sindicais.
O Regulamento Interno de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Acidentes de Trabalho
foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar na sua reunião ordinária realizada
no dia 01 de setembro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
1 — O presente regulamento é estabelecido em conformidade com um poder regulamentar
específico encontrando -se previsto nos diplomas legais seguintes:
a) Artigo 241.º da Constituição República Portuguesa;
b) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual;
c) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual;
d) Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de junho, na sua redação atual;
2 — Poderão ainda ser aplicáveis os seguintes diplomas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual;
b) Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei
n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
c) Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Ad-
ministração Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação
atual.
Artigo 2.º
Objetivo
Nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente Regulamento
visa consagrar as normas de organização e disciplina no trabalho, bem como de medidas atinentes
à saúde, higiene e segurança no trabalho que definem os procedimentos a adotar na sequência
de acidentes em serviço.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 — O Regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município que exercem funções sob o
regime do contrato de trabalho em funções públicas, independentemente do vínculo, aos trabalha-
dores que nele exercem funções em regime da mobilidade, sendo os mesmos adiante designados
por trabalhadores.
2 — O disposto no presente regulamento aplica -se também aos desempregados colocados
nos serviços municipais ao abrigo de programas ocupacionais de emprego e aos estagiários em
processo formativo nesses serviços, independentemente da natureza das respetivas funções.
3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Almodôvar.

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