Aviso n.º 21034/2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Redondo

Aviso n.º 21034/2020

Sumário: HabitaJovem - Regulamento para atribuição de apoio no âmbito da aquisição e recuperação de habitação própria para jovens e jovens casais.

HabitaJovem - Regulamento para atribuição de apoio no âmbito da aquisição e recuperação de habitação própria para jovens e jovens casais

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo faz público, que a Assembleia Municipal de Redondo, em Sessão Ordinária realizada em 26 de novembro de 2019, deliberou aprovar o Regulamento para atribuição de apoio no âmbito da aquisição e recuperação de habitação própria para jovens e jovens casais, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 09 de outubro de 2019, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, n.º 12803, de 09 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O Regulamento para atribuição de apoio no âmbito da aquisição e recuperação de habitação própria para jovens e jovens casais, que de seguida se transcreve, entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

3 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.

Preâmbulo

Considerando que nos estudos demográficos existentes, nomeadamente os Censos, se tem verificado uma diminuição da população residente no território do Concelho de Redondo nas últimas décadas e que os mesmos indicam um envelhecimento da população e uma baixa taxa de natalidade;

Considerando que os Jovens e os Idosos são franjas da sociedade muito vulneráveis, e importa reforçar medidas que promovam a fixação de população jovem, pois esse é um fator indutor de uma maior coesão social, atendendo ao facto de promover a proximidade física entre os mais idosos e os seus descendentes familiares;

Considerando que nas políticas do município devem estar subjacentes estratégias de desenvolvimento, onde se preveja uma aplicação de medidas de combate à desertificação humana e ao envelhecimento populacional;

Considerando que, numa sociedade que se pretende solidária e onde a habitação representa uma condição imprescindível na melhoria da qualidade de vida das pessoas, a Câmara Municipal não pode ficar alheia a tais dificuldades e deve, de acordo com as suas atribuições, intervir nesta área;

Considerando ainda que se verifica a degradação de muitos fogos nos aglomerados urbanos do concelho, e que os mesmos representam um património urbanístico reconhecido e cuja reabilitação urge promover.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem o respetivo suporte legal na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 6 do art. 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (alterado).

Artigo 2.º

Definições

Deverão considerar-se, relativamente a reconstrução, conservação e beneficiação ou recuperação, as definições constantes no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Redondo.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Este Regulamento destina-se a estabelecer as regras de concessão de apoios, aos jovens residentes na circunscrição municipal e/ou a jovens que pretendam fixar-se no concelho de Redondo, nas seguintes áreas de intervenção: Aquisição, Reconstrução e/ou Reabilitação de Habitação Própria Permanente;

2 - Excluem-se as situações abrangidas por Programas de Apoio do Estado, para estes mesmos fins.

Artigo 4.º

Falsas declarações

Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente diploma, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros legais, para dívidas à administração pública.

Artigo 5.º

Candidaturas

As candidaturas serão, obrigatoriamente, apresentadas em requerimento tipo, a obter junto da Câmara Municipal ou no seu sítio na internet.

Artigo 6.º

Requerimentos

1 - O(s) requerimento(s) devem respeitar as exigências dos modelos tipo, a fornecer pela Câmara Municipal.

2 - O(s) requerimento(s) a que se refere o número anterior deverão conter:

a) O nome do(s) requerente(s);

b) O(s) número(s) de identificação fiscal;

c) O(s) número(s) e data(s) de emissão...

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