Aviso n.º 20990/2020

Data de publicação28 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 20990/2020

Sumário: Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Oliveira de Frades.

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Oliveira de Frades, aprovado pela Assembleia Municipal em 27.11.2020, o qual a seguir se transcreve.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Oliveira de Frades

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabeleceu, entre outras, as regras aplicáveis aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, no que concerne à gestão de combustível, de acordo com as regras definidas no anexo do decreto-lei supracitado.

Não existindo um normativo relativo à gestão de combustível e outras ações de limpeza e salubridade a realizar em terrenos inseridos em Solo Urbano, criou-se então, um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a Autarquia atue de forma eficaz e adequada.

Assim, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, ao abrigo dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovou em reunião de Câmara de 12.08.2020 o projeto de regulamento para limpeza de terrenos em Solo Urbano do concelho de Oliveira de Frades e decorrido o prazo para consulta pública, submeteu-o à Assembleia Municipal, que aprovou o Regulamento em sessão de Assembleia Municipal realizada em 27.11.2020, com eficácia externa.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em Solo Urbano, de acordo com a classificação definida no Plano Diretor Municipal em vigor.

Artigo 3.º

Noções

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado, concretamente, Espaço Central, Espaço Habitacional, Espaço Urbano de Baixa Densidade, Espaço de Atividades Económicas, Espaço Verde e Espaço de Uso Especial - Infraestruturas Estruturantes.

2 - As regras para a gestão de combustível em Solo Rústico segue o...

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