Aviso n.º 20941/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Gazette Issue212
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
www.dre.pt
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Aviso n.º 20941/2022
Sumário: Nomeação das chefias das equipas multidisciplinares.
A área operacional da Inspeção -Geral das Atividades em Saúde (IGAS) foi reorganizada
através do meu Despacho n.º 23/2022, de 14 de setembro, que determinou a criação de quatro
novas equipas multidisciplinares, em substituição das anteriores.
Considerando, tal como previsto nesse despacho, que «A atuação das equipas multidisciplinares
referidas no ponto anterior, é concretizada através das diferentes formas de processo atualmente
em uso na IGAS, no âmbito de todas as atribuições da IGAS, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro» foi determinada a afetação dos inspetores às quatro
equipas multidisciplinares, através do meu Despacho n.º 24/2022, de 14 de setembro.
Para garantir a operacionalização das novas quatro equipas multidisciplinares, importa proceder
à nomeação das respetivas chefias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º, da Lei n.º 4/2004,
de 15 de janeiro.
1 — São designados Chefes de equipas multidisciplinares, os seguintes trabalhadores da
carreira especial de Inspeção:
a) A inspetora Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira, Chefe da Equipa Multidisciplinar para a
Avaliação do Cumprimento de Objetivos (EMAO);
b) O inspetor João Luís da Graça Marques, Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Gestão
de Recursos Humanos (EMRH);
c) A inspetora Marta Maria de Sousa Henriques Gonçalves, Chefe da Equipa Multidisciplinar
para a Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (EMGF);
d) A Inspetora Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, Chefe da Equipa Multidisci-
plinar para a Qualidade dos Serviços Prestados aos Cidadãos (EMQS).
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, são
cometidas aos chefes das equipas multidisciplinares, as competências para os cargos de direção
intermédia de 1.º e 2.º grau, e função de cada equipa multidisciplinar, nos termos do artigo 8.º e
Anexo II, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
3 — Para além do referido no número anterior, delego nas chefias das equipas multidisciplinares,
ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, as seguintes
tarefas:
a) Programar a atividade operacional da equipa multidisciplinar;
b) Propor a designação de instrutores para os diferentes tipos de processos;
c) Monitorizar a execução da atividade dos elementos da equipa multidisciplinar e prestar o
apoio c) necessário à sua concretização dentro dos prazos estabelecidos;
d) Monitorizar o cumprimento das obrigações de assiduidade dos elementos da equipa mul-
tidisciplinar;
e) Assegurar a qualidade dos projetos de relatório, relatórios, informações e pareceres elabo-
rados pelos elementos da equipa multidisciplinar, antes de os apresentar para aprovação superior,
através da emissão de um parecer.
4 — O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2022 e vigora até 30 de setembro
de 2024.
14 de outubro de 2022. — O Inspetor -Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
315811487

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