Aviso n.º 2088/2019

Data de publicação06 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Monção

Aviso n.º 2088/2019

Procedimento concursal para relação jurídica de emprego público a termo certo

Para os devidos efeitos e segundo o disposto no artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monção de 17 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público.

1 - Disposições Legais

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e ainda pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

2 - Modalidade Jurídica de Emprego:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado pelo período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência C.21) - 5 Postos de Trabalho de Assistente Operacional;

Referência C.22) - 1 Postos de Trabalho de Assistente Operacional;

Referência B.21) - 1 Posto de Trabalho de Assistente Técnico;

Referência A.30) - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior - Arquiteto;

Referência A.31) - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior - Higiene e Segurança;

Referência A.32) - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior - Administração Pública;

3 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:

Referência C.21) - Na categoria de Assistente Operacional, exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência C.22) - Na categoria de Assistente Operacional, exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Condução de veículos pesados de mercadorias e passageiros.

Referência B.21) - Na categoria de Assistente Técnico, exerce funções de instalação, conservação e reparação de circuitos e aparelhagem elétrica; Cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação, apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem.

Referência A.30) - Na categoria de Técnico Superior, exerce funções de articulação as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Elaboração de informações técnicas relativas a licenciamento de operações urbanísticas; Conceção e projeto urbano, de edifícios e objetos, bem como a respetiva assistência técnica à execução; Coordenação de processos relativos à elaboração e implementação de estudos de planeamento territorial e urbano; Colaboração em processos de candidatura a fundos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição de propostas de estratégias e de desenvolvimento para intervenções urbanísticas e arquitetónica; Tarefas e competências no âmbito dos serviços de Planeamento, Obras Públicas e Particulares, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Referência A.31) - Na categoria de Técnico Superior exerce funções de fiscalização e cumprimento dos regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de higiene e segurança, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Realização de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços na área da higiene e segurança.

Referência A.32) - Na categoria de Técnico Superior exerce funções de acompanhamento do processamento e liquidação de...

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