Aviso n.º 20758/2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

Aviso n.º 20758/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas especialidades/profissões da respetiva carreira.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas especialidades/profissões da respetiva carreira

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho n.º 9656/2020, Diário da República, n.º 195, 2ª série, de 7 de outubro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 03 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de base da carreira no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo extrato no Diário da República.

5 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, sendo a grelha de avaliação a utilizar a prevista no anexo IV da Portaria n.º 721/2000, de 5 de...

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