Aviso n.º 20746/2021

Data de publicação04 Novembro 2021
Data20 Janeiro 2021
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Mealhada
N.º 214 4 de novembro de 2021 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MEALHADA
Aviso n.º 20746/2021
Sumário: Regulamento do Mercado Municipal e da Feira Semanal da Mealhada — aprovação
final.
Guilherme José Campos Duarte, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna
público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Mealhada, tomada na
sua sessão extraordinária de 20 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de
Mealhada, foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento do Mercado Municipal e da Feira Semanal
da Mealhada.
Mais se torna público que, o referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publi-
cação no Diário da República.
6 de outubro de 2021. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Guilherme José Campos
Duarte.
Regulamento do Mercado Municipal e da Feira Semanal da Mealhada
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou o novo regime de acesso e exercício
de atividades de comércio, serviços e restauração, de ora em diante designado abreviadamente
RJACSR, e revogou, designadamente, o Decreto -Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, que regulava
as condições gerais sanitárias dos mercados municipais, bem como a ocupação dos locais neles
existentes para a exploração do comércio autorizado, e a Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, que esta-
belecia o regime jurídico da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes
e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas
se realizavam.
Este diploma veio regulamentar as atividades económicas do comércio, serviços e restauração
e incluiu no seu âmbito de aplicação os mercados municipais, disciplinando concretamente a insta-
lação, organização, requisitos de funcionamento, gestão, regulamento interno e o procedimento de
atribuição dos espaços de venda. Concomitantemente define, entre outros, o exercício da atividade
de comércio a retalho não sedentário por feirantes, em recintos onde se realizem feiras.
Assim, o referido diploma determina que os mercados municipais e as feiras devem dispor
de um regulamento aprovado pela respetiva Assembleia Municipal, sob proposta das Câmaras
Municipais, determinando ainda que neste devem ser estabelecidas as normas relativas à sua
organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior, impondo ainda a prévia
audiência das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente das associações
representativas do setor e dos consumidores.
Com a conclusão das obras do novo Mercado Municipal da Mealhada, torna -se necessário
proceder à elaboração e aprovação do regulamento que irá reger a sua organização, funcionamento,
gestão e demais regras gerais de ocupação daquele espaço.
O Mercado e a Feira Semanal da Mealhada são atualmente exploradas por uma entidade
privada e são uma prática enraizada na população do concelho há largas décadas. De facto, os
operadores económicos e os clientes, todas as semanas, deslocam -se ao Mercado para aí promo-
verem a sua atividade económica e se abastecerem, respetivamente.
Neste sentido, face à importância que este tipo de atividade desempenha no abastecimento
público, justifica -se que o Município de Mealhada disponha de um instrumento que permita aos
ocupantes do Mercado Municipal e da Feira Semanal da Mealhada nortear a sua atividade por um
conjunto de regras e princípios, com a consequente melhoria da sua prestação, onde a defesa do
consumidor, nomeadamente a relativa a aspetos higiossanitários e a proteção do ambiente, cons-
tituem aspetos a salvaguardar/privilegiar.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, impõe, em matéria regulamentar, que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa
fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.
No presente projeto de regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado
dos benefícios. Efetivamente, o novo Mercado Municipal da Mealhada é um equipamento de ele-
vada valia para a economia local.
Este espaço destina -se à comercialização de produtos, quer através de bancas, fixas ou
amovíveis, lojas, bem como de lugares de terrado.
Desta feita, pretende -se que o mercado e a feira complementem a estratégia municipal de
desenvolvimento do território, que tem por objetivo o incentivo ao setor primário, nomeadamente
a produção agrícola e animal, bem como proporcionar a existência de circuitos curtos de comer-
cialização.
Esta área comercial vem incrementar a economia local, pois permite o escoamento de exce-
dentes para pequenos produtores e, em simultâneo, o desenvolvimento do comércio local, gerando
riqueza e emprego.
O novo Mercado Municipal, onde se realizará também a Feira Semanal, será um espaço
dinâmico, com animação e iniciativas permanentes, cumprindo um duplo objetivo, por um lado
a modernização de equipamentos urbanos, por outro, a atração de novos públicos e potenciais
compradores a esta nova zona comercial.
Assim, no âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural
e urbano, saúde e promoção do desenvolvimento, ambiente e defesa do consumidor, e nos termos
do disposto no artigo 70.º do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e, na alínea k), do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara
Municipal da Mealhada, elaborou o presente Regulamento, que disciplina a ocupação, organiza-
ção e funcionamento do Mercado Municipal e das regras de funcionamento da Feira Semanal da
Mealhada.
O projeto de regulamento foi submetido a audiência prévia das entidades representativas dos
interesses em causa, nomeadamente, associações representativas do setor e dos consumidores,
pelo prazo de quinze dias, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 70.º e do n.º 2 do artigo 79.º
do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, bem como a consulta pública,
nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 no artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 70.º, do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16
de janeiro, na sua atual redação, o Regulamento será posteriormente submetido a aprovação da
Assembleia Municipal da Mealhada, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar,
ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento do Mercado Municipal e da Feira Semanal da Mealhada é elaborado ao abrigo
do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas
alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea e) do artigo 14.º e
do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de
29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e no artigo 135.º do Código do Procedimento
Administrativo.

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