Aviso n.º 2067/2018
Data de publicação | 14 Fevereiro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mondim de Basto |
Aviso n.º 2067/2018
Projeto de Regulamento para limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as posteriores alterações, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne. Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, criou-se então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, a Câmara Municipal de Mondim de Basto elaborou o presente projeto de regulamento para limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Atendendo ao número elevado de interessados, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º ambos do Código de Procedimento Administrativo, procede-se à consulta pública para recolha de sugestões.
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto, como tal classificados no Plano Diretor Municipal em vigor.
Artigo 3.º
Noções
1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado e Solo Urbanizável, que se concretizam nas seguintes categorias ou subcategorias funcionais:
a) Solo urbanizado: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade, espaço de atividades económicas, espaços verdes de utilização coletiva, espaços de usos especial (equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas).
b) Solo urbanizável: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade.
2 - Entende-se por "responsável", os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nos espaços rurais e urbanos.
Artigo 4.º
Limpeza de terrenos
1 - Os responsáveis, tal como definido no n.º 2 do artigo 3.º que detenham terrenos e/ou lotes destinados à construção, são obrigados a mantê-los limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma gerar combustível suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade.
2 - Os responsáveis, tal como definido no n.º 2 do artigo 3.º, que ou detenham a administração de terrenos inseridos em solo urbano, confinantes com edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a manter tais terrenos limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio, devendo proceder à gestão de combustíveis numa faixa de 50 m à...
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