Aviso n.º 20586/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Aviso n.º 20586/2021

Sumário: 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.

1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Felgueiras, na sua sessão ordinária do dia 13 de setembro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento; a Planta de Ordenamento, elaborada à escala 1:10.000 e desdobrada em: Classificação e Qualificação do Solo (8 cartas), Salvaguardas e Execução do Plano (8 cartas), Estrutura Ecológica Municipal (8 cartas) e Programação (8 cartas); e a Planta de Condicionantes, elaborada à escala 1:10.000 e desdobrada em: Condicionantes Gerais (8 cartas) e Povoamentos Florestais percorridos por incêndios e Perigosidade de Incêndio Rural (8 cartas).

A 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

4 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Deliberação

Presente a deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 2021.09.08, do seguinte teor:

«Revisão do Plano Diretor Municipal - Proposta - Presente a proposta do Senhor Presente da Câmara de 05 de setembro de 2021, em anexo.

Deliberação - A Câmara Municipal delibera:

1 - Concordar com a ponderação feita às participações apresentadas durante o período de discussão pública, aprovar o respetivo relatório e divulgar os resultados, designadamente, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do site institucional do Município de Felgueiras.

2 - Aprovar a versão final do projeto de revisão do PDM, com todos os anexos, enviando o mesmo à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, nos termos do previsto n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Estas deliberações foram tomadas por 6 votos a favor e 3 abstenções dos Senhores Vereadores João Sousa, Carla Meireles e Jorge Mesquita.

No que concerne ao Ponto 1, a Senhora Vereadora Adelina Silva, por se considerar impedida, excluiu na votação daquele Ponto a "Participação n.º 90".».

Deliberação - A Assembleia Municipal delibera, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, aprovar a Revisão do Plano Diretor Municipal, conforme proposta apresentada pela Câmara Municipal, em anexo.

Esta deliberação foi tomada por 32 votos a favor, 0 votos contra e 12 abstenções. Encontravam-se na sala 44 membros dos 47 que compõem a Assembleia Municipal.

Esta deliberação foi aprovada em minuta no final da reunião por 44 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções. Encontravam-se na sala 44 membros dos 47 que compõem esta Assembleia Municipal.

17 de setembro de 2021. - A Mesa da Assembleia: José da Silva Campos, presidente - Margarida Paula Leite Faria Teixeira de Sousa, primeira secretária - Simone Manuela Dias de Magalhães, segunda secretária.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Plano Diretor Municipal de Felgueiras, adiante designado por Plano, de que o presente Regulamento faz parte integrante, estabelece as regras e orientações a que obedece a ocupação, o uso e a transformação do solo, sendo aplicável à totalidade do território municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala 1/10.000, bem como os critérios a utilizar na sua execução.

Artigo 2.º

Estratégia e objetivos

1 - O Plano estabelece as orientações e as políticas públicas municipais de solos, de ordenamento do território e de urbanismo para o desenvolvimento sustentável do município, numa ótica de coesão territorial.

2 - Constituem objetivos do Plano:

a) Posicionar o Município de Felgueiras como a âncora regional para a inovação tecnológica;

b) Afirmar Felgueiras (valorando a conurbação com a Lixa) como cidade de importância regional;

c) Estabelecer um modelo territorial equilibrado, contendo a dispersão da rede viária e das construções e promovendo a colmatação, consolidação, qualificação e reabilitação dos aglomerados, particularmente os de nível superior;

d) Preservar, salvaguardar e valorizar os recursos naturais, nomeadamente as grandes manchas contínuas de espaço agrícola e florestal e a diversidade paisagística e promover o ordenamento do espaço rural, evitando os usos deslocados e promovendo o pleno aproveitamento da produção primária;

e) Delimitar Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e definir para estas os instrumentos, os prazos e os sistemas de execução adequados a cada situação;

f) Salvaguardar e valorizar o património construído;

g) Reforçar e qualificar a oferta de espaços para instalação de atividades económicas (Áreas de Acolhimento Empresarial), prevendo mecanismos de incentivo à relocalização industrial;

h) Consolidar o peso da atividade económica do Município de Felgueiras no panorama nacional;

i) Promover a qualificação ambiental, expandindo racionalmente as redes públicas de abastecimento de água e saneamento e incentivando a sua efetiva utilização e promovendo a adequação dos seus custos de construção, manutenção e exploração;

j) Contribuir para a prevenção e gestão dos riscos, em particular os de origem natural e mista, identificando as áreas a eles sujeitas e propondo medidas regulamentares de mitigação;

k) Contribuir para a saúde e bem-estar das populações, particularmente em meio urbano, programando áreas a intervir em termos correção de desequilíbrios ao nível da qualidade do ar, do ruído ambiente e da acessibilidade;

l) Favorecer a mobilidade sustentável, promovendo os modos suaves e os transportes públicos, hierarquizando a rede viária municipal e priorizando as intervenções de maior contributo para a descarbonização;

m) Valorizar os patrimónios cultural e natural enquanto motores de desenvolvimento rural, designadamente através da respetiva promoção turística e cultural;

n) Promover o incremento do conhecimento sobre o território, nas suas mais variadas vertentes, e a respetiva divulgação e monitorização;

o) Alinhar a estratégia de desenvolvimento territorial municipal com a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) do Tâmega e Sousa e, consequentemente, com os objetivos da Estratégia NORTE 2030.

3 - Em consonância com os objetivos, constituem linhas de orientação estratégica do Plano:

a) Consolidação e Qualificação do Sistema Urbano através do estabelecimento de uma matriz policêntrica da rede urbana;

b) Valorização e promoção, como componentes essenciais da sua atratividade e competitividade, dos elementos de excelência e dos vetores de qualificação tanto dos meios urbanos propriamente ditos como dos nós de especialização funcional, designadamente das áreas industriais especializadas nos setores específicos mais competitivos do município;

c) Concretização das Redes e Sistemas Fundamentais de Conectividade, centrada na articulação entre centros urbanos que definem a estrutura de mobilidade e transportes do município e destes com a Região, como elemento fundamental de fomento da competitividade, do reforço da mobilidade e da promoção de maior equidade territorial;

d) Conservação e Valorização do Território encarando integradamente os seus espaços territoriais naturais e construídos, rurais e urbanos, a socioeconomia que suportam e os valores ambientais, enquanto valores intrínsecos e fundamentais para a preservação da memória e identidade coletiva, como componentes de uma dinâmica de desenvolvimento sustentável e enquanto fatores de melhoria da qualidade de vida;

e) Gestão Sustentável dos Recursos Produtivos, com exploração das potencialidades e atenuação das fragilidades segundo o melhor aproveitamento dos recursos naturais e construção nos locais em que se encontram e naqueles em que se o processo de desenvolvimento planeado pode vir a localizá-los, no respeito pelos limiares e limites máximos que assegurem a sua sustentabilidade;

f) Reforço das especializações de excelência do município, com aumento da sua capacidade de polarização não apenas como município empregador, mas também com a oferta de serviços, comércio e equipamentos mais especializados e assim promotores do desenvolvimento dos municípios envolventes.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - O Plano é constituído pelos seguintes documentos fundamentais:

a) Regulamento e Anexos, que dele fazem parte integrante;

b) Planta de Ordenamento, elaborada à escala 1:10.000, desdobrada em:

i) Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo;

ii) Planta de Ordenamento - Salvaguardas e Execução do Plano;

iii) Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal;

iv) Planta de Ordenamento - Programação;

c) Planta de Condicionantes, elaborada à escala 1:10.000, desdobrada em:

i) Planta de Condicionantes - Condicionantes Gerais;

ii) Planta de Condicionantes - Povoamentos Florestais percorridos por incêndios e Perigosidade de Incêndio Rural.

2 - Acompanham o Plano:

a) Relatório de Caracterização e Diagnóstico do território municipal;

b) Relatório do Conteúdo do Plano;

c) Relatório Ambiental e Resumo não Técnico;

d) Programa de Execução e Plano de Financiamento e fundamentação da respetiva sustentabilidade económica e financeira;

e) Planta de Enquadramento Territorial Regional;

f) Planta de Situação Existente;

g) Planta de Compromissos Urbanísticos;

h) Planta de Equipamentos e Infraestruturas;

i) Relatório do Património Cultural;

j) Carta do Património;

k) Planta da Rede Viária;

l) Relatório com a identificação dos compromissos urbanísticos titulados;

m) Mapa de Ruído;

n) Carta Educativa;

o) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo...

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