Aviso n.º 20442/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 20442/2022
Sumário: Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos
navais (MN) dos quadros permanentes (QP) — 2022.
Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de Médicos
Navais (MN) dos Quadros Permanentes (QP) — 2022
1 — Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21
de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei
do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela
Decreto -Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico -Militar,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 519 -B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no
Decreto -Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria
n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior
da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM
CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna -se público que se encontra aberto pelo prazo de 20
dias úteis, para preenchimento de oito vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2022 da
Marinha, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita
ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformi-
dade com o disposto na lei.
3 — São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir aptidão física e psíquica adequada, verificada em inspeção médica;
c) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré -Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade
portuguesa ou reconhecida em Portugal;
d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;
e) Ter bom comportamento moral e civil.
4 — São condições especiais de admissão:
a) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que
respeita aos militares dos QP;
b) Estar a frequentar ou ter concluído o ano comum ou o internato de especialidade das car-
reiras médicas civis;
c) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo
com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor
à data do fecho da fase de candidaturas;
d) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no
uso dos uniformes n.º 3 -B e n.º 4 -B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na
cabeça, pescoço, mãos e pulsos), nem outras, que não sejam visíveis, mas que contenham símbo-
los ou conteúdos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, a disciplina,
o moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.

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