Aviso n.º 2030/2017

Data de publicação22 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 2030/2017

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento n.º 6/2015 da Feira anual de outubro - Equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2017/02/01, conforme consta do edital n.º 44/2017, datado de 2017/02/02.

2.ª Alteração ao Regulamento n.º 6/2015 da Feira anual de outubro de equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica

Preâmbulo

Considerando que a realização da Feira anual de outubro, organizada anualmente pelo município de Vila Franca de Xira, visa proporcionar aos feirantes e aos demais participantes um local privilegiado para o exercício das suas respetivas atividades;

Considerando que, de igual modo, a Feira anual de outubro visa também proporcionar ao público em geral um espaço de comércio, diversão e convívio diferente, proporcionando o estímulo da população local e dos visitantes;

A competência para a elaboração do Regulamento é atribuída à câmara municipal nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

A assembleia municipal tem competência para aprovar regulamentos sob a proposta da câmara municipal nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Assim, após a publicação do início do procedimento e constituição de interessados, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se o presente projeto de Regulamento à câmara municipal, nos termos da alínea k) do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, para aprovação da sua sujeição a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da participação de feirantes na denominada FAO, promovida pela CMVFX.

Artigo 2.º

Siglas

Para efeitos do presente Regulamento serão usadas as seguintes siglas e ou abreviaturas:

a) FAO: Feira anual de outubro;

b) CMVFX: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

c) Comissão: Comissão coordenadora da Feira anual de outubro.

Artigo 3.º

Local e período de funcionamento da feira

1 - A Feira anual de outubro tem lugar no Parque urbano de Vila Franca de Xira, em simultâneo com o Salão de artesanato, que decorre no Pavilhão multiusos de Vila Franca de Xira.

2 - O início e termo da realização da FAO, bem como o respetivo horário são definidos por meio de edital que será afixado na Loja do munícipe, sita na praça Bartolomeu Dias, n.º 9, 2600-076 Vila Franca de Xira e nas juntas de freguesia.

3 - O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito.

4 - É proibido o exercício de venda ambulante nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes à praça de toiros e ao parque urbano.

5 - Só é permitido o estacionamento nos locais referidos no ponto anterior a veículos ligeiros de passageiros.

6 - Qualquer infração ao disposto no número anterior será punida nos termos da lei em vigor.

7 - No espaço compreendido entre a entrada norte do parque urbano (praça de toiros) e o pavilhão multiusos é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo.

Artigo 4.º

Gestão da feira

A gestão da Feira anual de outubro compete à Comissão coordenadora da Feira anual de outubro, doravante designada apenas por Comissão, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 5.º

Competências da Comissão

Compete à Comissão:

a) Proceder à abertura e análise das candidaturas;

b) Propor a adjudicação dos lugares destinados à participação na feira anual, bem como a sua concreta localização;

c) Convidar interessados a ocupar lugares vagos;

d) Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento que ocorre com as candidaturas até ao términos do período das desmontagens;

e) Suspender ou anular a proposta de atribuição ou de sorteio, consoante se trate de equipamentos de diversões ou feirantes, respetivamente sempre que se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou os interesses públicos do município ou se descubra conluio entre os concorrentes;

f) Fazer aplicar as sanções decorrentes da ação fiscalizadora referida nos artigos 32.º e 33.º do presente Regulamento;

g) Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a feira anual, lhe sejam submetidos pela câmara municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação.

Artigo 6.º

Terrados

1 - A Feira anual de outubro é objeto de uma planta de implantação, que será divulgada anualmente no edital mencionado no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - A referida planta contemplará os diferentes tipos de terrados:

a) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca dos próprios, que não poderá ultrapassar as medidas definidas e que incluem palas ou toldos;

b) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand alugado pela organização, com uma área de 3 m x 3 m ou em múltiplos desta medida, sendo que após a abertura da pala esta poderá ficar com um máximo de 1 m;

c) Terrado para instalação de equipamentos de diversão e de artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeições ou similares.

Capítulo II

Candidaturas e seleção

Artigo 7.º

Divulgação

1 - Em cada ano será aberto concurso para a atribuição de lugares na FAO que serão publicitados no edital referido no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento.

2 - De igual modo será publicado no site da CMVFX o edital para divulgação dos prazos de inscrição, pagamento das taxas municipais e composição da Comissão, bem como a planta de implantação da FAO.

Artigo 8.º

Apresentação de candidaturas

1 - Os interessados na ocupação de um lugar na FAO deverão apresentar a sua candidatura corretamente instruída durante o período estabelecido para o efeito, em impresso próprio e em conformidade com o que mais se dispõe no presente Regulamento.

2 - As candidaturas deverão ser dirigidas à CMVFX, Comissão/Serviço de turismo e entregues na Loja do munícipe até ao termo do prazo indicado no edital referido no artigo anterior.

3 - Não serão admitidas as candidaturas recebidas após a data e hora limite indicadas no n.º 1 do artigo 4.º do edital, mencionado no n.º 2 do artigo 3.º, não sendo também permitidas instalações de jogos de fortuna ou azar.

Artigo 9.º

Jogos de fortuna ou azar

Não é permitida a instalação de jogos de fortuna ou azar, entendendo-se por estes aqueles cujo resultado assente exclusiva ou fundamentalmente na sorte, ou quaisquer outros que pela natureza da atividade envolvam risco ou probabilidade de perda de dinheiro ou outros valores economicamente avaliáveis.

Artigo 10.º

Instrução das candidaturas

1 - Cada candidatura poderá ser enviada por correio registado ou entregue em mão, em carta fechada, juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:

a) Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do número de identificação fiscal (NIF) da pessoa singular candidata ou do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso o feirante candidato consista numa pessoa coletiva;

c) Fotografia atualizada do equipamento com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;

d) Documento comprovativo de propriedade do equipamento com o qual o feirante se candidata, ou, não sendo proprietário, documento comprovativo de autorização para utilização do mesmo durante o período da FAO, conforme minuta constante do anexo 1 do presente Regulamento;

e) Comprovativo do registo na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);

f) Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças ou, em alternativa, facultar, neste ato, a password de acesso aos sites daquelas entidades para verificação da referida situação;

g) Documento bancário comprovativo de IBAN - Número internacional de conta bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa, fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária, ou declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de candidatura;

h) Informação da situação cadastral através do Portal das Finanças, devendo os candidatos ter atividade aberta no decurso do período concursal e da FAO;

i) Declaração com o preço oferecido em algarismos e escrito também por extenso sendo que, em caso de divergência, prevalece o que estiver por extenso;

j) Original do certificado de inspeção emitido pela entidade competente completo e dentro do prazo ou fotocópia autenticada do mesmo.

2 - A falta de cumprimento na entrega de algum dos documentos/elementos mencionados nas alíneas do número anterior implica a exclusão da candidatura, não havendo lugar à restituição de quaisquer quantias pagas a título de caução.

Artigo 11.º

Cauções

1 - Os candidatos aos lugares de equipamentos de diversão deverão com a entrega da proposta, proceder ao pagamento de uma caução equivalente a 20 % do valor base de licitação previsto em edital para os respetivos lugares.

2 - Até 30 de setembro serão restituídas as cauções mencionadas no n.º 1 do presente artigo aos concorrentes que não tenham sido selecionados ou, até 1 de dezembro, àqueles que, selecionados, não causem quaisquer danos até ao final da FAO.

Artigo 12.º

Seleção das candidaturas

1 - Verificado o termo do prazo de...

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