Aviso n.º 20201/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Aviso n.º 20201/2021

Sumário: Procedimento concursal para contratos de prestação de serviços com psicólogos, na modalidade de avença, triénio de 2022-2024.

Procedimento concursal documental, para celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com psicólogos, para o triénio 2022 a 2024

Nos termos do disposto nos artigos 24.º e 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., de 26 de março, 12 e 16 de abril de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com 58 psicólogos, para a realização de exames e perícias médico-legais no âmbito da psicologia forense, para o triénio 2022-2024, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam (n.º do presente aviso).

6 - Júri do procedimento: Presidente - Olindina Alves da Graça, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Sul do INMLCF. I. P.; 1.ª Vogal efetiva - Isabel Maria Pereira da Cruz, Assistente em Psicologia Clínica na Delegação do Centro do INMLCF I. P., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Sónia Maria da Costa Martins, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Norte do INMLCF I. P.; 1.ª Vogal suplente - Maria Alice Flórido de Almeida, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Centro do INMLCF I. P.; 2.ª Vogal suplente - Ângela Carla Pires Mendes, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Norte do INMLCF I. P., designados por deliberação do Conselho Diretivo de 12 de abril de 2021.

7 - Conteúdo Funcional: realização de perícias de psicologia forense (no âmbito do direito penal, direito civil, direito de família e menores, direito do trabalho), nas delegações e gabinetes médico-legais e forenses do INMLCF, I. P., de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei...

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