Aviso n.º 65/2011, de 27 de Abril de 2011

Aviso n. 65/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo datada de 14 de Janeiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Singapura aderido, em conformidade com

o artigo 45., à Convençáo sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

Adesáo

Singapura, 28 de Dezembro de 2010.

Traduçáo

Nos termos do n. 3 do artigo 38., a Convençáo entrará em vigor para Singapura em 1 de Março de 2011.

Nos termos do n. 4 do artigo 38., a adesáo só produz efeitos para as relaçóes entre Singapura e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesáo.

Nos termos do n. 5 do artigo 38., a Convençáo deverá entrar em vigor entre Singapura e o Estado que declarou aceitar a referida adesáo no 1. dia do 3. mês civil após o depósito da declaraçáo de aceitaçáo.

Reservas

Singapura, 28 de Dezembro de 2010.

1 - Nos termos do artigo 42. da Convençáo e de acordo com o n. 2 do artigo 24., a República de Singapura só aceita os pedidos, comunicaçóes e outros documentos que sejam enviados à autoridade central noutra língua que náo o inglês se acompanhados de uma traduçáo em inglês.

2 - Nos termos do artigo 42. da Convençáo e de acordo com o n. 3 do artigo 26., a República de Singapura náo fica obrigada a pagar os encargos previstos no n. 2 do artigo 26. resultantes da participaçáo de advogado ou de consultor jurídico ou ao pagamento das custas judiciais, excepto se esses encargos puderem ser cobertos pelo seu sistema de...

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