Aviso n.º 1977-A/2017

Data de publicação21 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso n.º 1977-A/2017

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do decreto-lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 10 de fevereiro de 2017 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 20 (vinte) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2017 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 91/2017/SEAP, de 30 de janeiro de 2017, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º Artigo 28.º, n.º 11, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Área e conteúdo funcionais: Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração a auferir é a correspondente ao índice 187 da tabela do regime geral da função pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro.

8.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco, fixado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06.11.

8.3 - Locais de trabalho (do requerimento de admissão a concurso tem de constar a referência respetiva):

Ref. A

Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte

Parque Natural do Douro Internacional - 2 postos de trabalho

Ref. B

Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro

Parque Natural do Tejo Internacional -2 postos de trabalho

Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo

Ref. C

Reserva Natural das Berlengas - 2 postos de trabalho

Ref. D

Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica- 2 postos de trabalho

Ref. E

Parque Natural da Arrábida - 1 posto de trabalho

Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo

Ref. F

Rede Natura Alentejo zona norte - 3 postos de trabalho

Ref. G

Rede Natura Alentejo zona sul - 2 postos de trabalho

Ref. H

Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha - 1 posto de trabalho

Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve

Ref. I

Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - 2 postos de trabalho

Ref. J

Parque Natural da Ria Formosa - 2 postos de trabalho

Ref. K

Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de St.º António - 1 posto de trabalho

8.4 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou curso equiparado. Serão considerados como cursos equiparados a curso tecnológico do ensino secundário, nomeadamente, os cursos profissionais adequados que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CEE.

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC): é composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 1 hora e trinta minutos.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Orgânica e Estatutos do ICNF;

Contrato de trabalho em funções públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;

Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;

Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:

a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;

b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;

c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;

d) Sistema nacional de áreas classificadas;

e) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;

f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;

g) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;

h) Conceitos básicos de: qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público hídrico;

i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.

Legislação:

"d) Sistema nacional de áreas classificadas;" e "e) Gestão de áreas protegidas e de...

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