Aviso n.º 1967/2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Aviso n.º 1967/2021

Sumário: Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Social - Impacto COVID-19.

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º, do RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão de 28 de dezembro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Social - Impacto COVID-19, com o seguinte teor integral:

Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Social - Impacto COVID-19

Nota Justificativa

A pandemia provocada pela doença COVID-19 obrigou à declaração de Estado de Emergência Nacional, tendo sido encerrados os estabelecimentos de ensino e demais equipamentos públicos, assim como os estabelecimentos comerciais e empresas de produção e fornecimento de bens não essenciais. Estas medidas preventivas para minimizar a propagação do novo coronavírus, em que o Município da Marinha Grande esteve na linha da frente, têm impacto no rendimento disponível das famílias. O expectável agravamento da situação económica vai repercutir-se muito particularmente nas famílias com menores recursos económicos, como acontece historicamente nos momentos de recessão, sobretudo os cidadãos com contratos de trabalho precários ou impossibilitados de laborar em regime de teletrabalho.

Este é o momento de demonstrar a importância de assumir uma política financeira conservadora que resulta anualmente num relatório de prestação de contas do ponto de vista orçamental equilibrado e colocar a dívida mais baixa dos últimos vinte anos ao serviço das famílias. Importa, portanto, minimizar a quebra de rendimento disponível das famílias para que, assim que as medidas de contingência e mitigação forem levantadas, a situação económica das famílias permita manter decisões de poupança, consumo e investimento que contrariem a recessão económica cujo impacto ainda ninguém consegue prever com rigor, contribuindo para a quebra de um choque em cadeia que afeta toda a atividade económica e, por isso, os trabalhadores e suas famílias. Contudo, se é verdade que a crise afetará a classe média, existe uma população socialmente já vulnerável que sofrerá, de forma mais intensa e gravosa, as consequências do isolamento social que importam minimizar.

O objetivo deste Regulamento é apoiar uma percentagem da perda do rendimento mensal líquido das famílias, enquanto medida de apoio que permita a continuidade do pagamento de encargos gerais familiares, nomeadamente as faturas de água e luz, assim como da renda habitacional, durante o período de vigência das medidas excecionais a nível nacional e municipal.

O Município da Marinha Grande considera fulcral intervir no apoio às famílias de forma a minimizar o impacto da crise económica provocada pela pandemia do COVID-19, através da criação de um Fundo de Emergência Municipal de Apoio Social - Impacto COVID-19, que complemente os apoios económicos existentes.

Não se pretendendo substituir às medidas excecionais em vigor aprovadas pela Assembleia da República ou decretadas pelo Governo, sobretudo da competência da Segurança Social, esta é uma resposta de exceção, num momento também ele excecional, para minimização de situações de precariedade económica provocadas pela interrupção económica e de prevenção do endividamento pessoal para fazer face a responsabilidades elementares, tais como o pagamento da renda da casa ou a manutenção do contrato de abastecimento de água, gás e eletricidade.

O presente Regulamento tem carácter temporário e excecional, face ao estado de emergência decretado pelo...

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