Aviso n.º 19510/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 19510/2021

Sumário: Torna pública a data em que se tornou efetiva a transmissão da Escola Superior Gallaecia para a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., e respetiva integração na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Considerando que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique foi reconhecida de interesse público pelo Despacho 122/MEC/86, de 28 de junho;

Considerando que a entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique é a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior CRL.;

Considerando que a Escola Superior Gallaecia foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de março;

Considerando que a entidade instituidora da Escola Superior Gallaecia é a Fundação Convento da Orada;

Considerando a comunicação da Fundação Convento da Orada acerca da intenção de proceder à transmissão da Escola Superior Gallaecia para a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior CRL, e da aceitação desta;

Considerando a comunicação da Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior CRL., acerca da intenção de, em simultâneo com a transmissão, proceder à integração da Escola Superior Gallaecia na Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro:

a) Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser objeto de transmissão e integração por decisão das respetivas entidades instituidoras;

b) A transmissão implica a verificação do preenchimento dos necessários requisitos por parte da nova entidade instituidora;

Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a transmissão e a integração de estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;

Considerando o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para a transmissão e integração em causa;

Considerando o despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 22 de julho de 2021, no qual:

a) Considerou que a transmissão que...

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