Aviso n.º 19431/2021
Data de publicação | 14 Outubro 2021 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E. |
Aviso n.º 19431/2021
Sumário: Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Ensino, Formação e Investigação.
Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Ensino, Formação e Investigação
Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração de 8 de abril de 2021, torna-se público que se encontra aberto procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual, com vista ao recrutamento de Diretor(a) do Serviço de Ensino, Formação e Investigação do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa E. P. E., pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste anúncio.
1 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Âmbito e Perfil - Podem materializar manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, detentores de formação superior, com evidência curricular em áreas relevantes para o exercício das funções requeridas e experiência profissional em funções de Direção/Coordenação, por um período mínimo de 5 anos.
3 - Conteúdo funcional: Ao Diretor(a) do Serviço de Ensino, Formação e Investigação compete, em geral, a execução das políticas e estratégias definidas pelo Conselho de Administração (CA) e, em específico, todas as definidas, diretamente e indiretamente, no artigo n.º 52 do regulamento Interno do CHTS, EPE, designadamente:
a) Assegurar o cumprimento do Plano de Atividades;
b) Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas de forma a melhorar o nível de proveitos, qualidade e de produtividade, controlando os custos de exploração da Área;
c) Garantir a otimização da capacidade instalada e dos recursos humanos disponíveis de modo a melhorar os níveis de eficiência, garantindo as boas práticas, a qualidade e elevados índices de produtividade e de satisfação profissional;
d) Elaborar propostas de inovação que materializem as políticas de inovação das várias estruturas da sua área, em concordância com os objetivos...
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