Aviso n.º 19421/2020
Data de publicação | 26 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. |
Aviso n.º 19421/2020
Sumário: Procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses, com formação médica especializada na área de Anatomia Patológica.
Procedimento de seleção de médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, a contratar para o exercício de funções periciais no INMLCF, no triénio de 2021/2022/2023
Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 19 de novembro de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses, com formação médica especializada na área de Anatomia Patológica.
1 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt.
4 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
5 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF.
6 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados por via eletrónica para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt.
7 - Júri do procedimento: Presidente - Agostinho José Carvalho dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF; 1.ª Vogal efetiva - Maria Cristina Nunes de Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Ana Paula Mira Pena, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF; 1.ª Vogal suplente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, 2.º Vogal suplente - Frederico Manuel Capitão Pedrosa, Assistente Graduado de Medicina Legal do INMLCF.
8 - Número de contratos: 9 (nove) contratos, 1 (um) contrato por cada vaga.
9 - Locais de realização das perícias, nos termos do disposto nos artigos 20.º, 22.º e 24.º, da Lei n.º 45/2004:
(ver documento original)
10 - Funções...
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