Aviso n.º 19211/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 19211/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de seis estagiários para o provimento de seis postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de seis estagiários para o provimento de seis postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 10 de setembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o recrutamento e seleção de 6 (seis) estagiários, com vista ao preenchimento dos correspondentes postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de Jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação.

Através do Despacho n.º 1146/2021/SEO, de 7 de setembro, e despacho da mesma data do Ministro do Estado e das Finanças., no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de 6 (seis) candidatos ao estágio para ingresso na carreira de inspetor superior de jogos.

Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

1 - O concurso destina-se à ocupação de 6 (seis) postos de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior de jogos e categoria de inspetor de jogos para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos nos seguintes termos:

Referência A - 2 Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo on line;

Referência B - 1 Inspetor de Jogos para a área de segurança da informação;

Referência C - 1 Inspetor de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação;

Referência D - 2 Inspetores de Jogos para a área de desenvolvimento de software.

1.1 - O número de lugares das referências B), C) e D) aumentará automaticamente caso o número de candidatos admitidos a estágio não preencha os lugares nelas previstos, de acordo com as seguintes regras: i) no caso de não serem preenchidos alguns dos lugares das referências C) e/ou D) aqueles acrescem à dotação da referência B); ii) no caso de não ser preenchido o lugar da referência B) esse lugar acresce à dotação da referência D).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo em conta a alínea i) do artigo 15.º do DecretoLei n.º 117/2021, de 15 de dezembro, a DGAEP, a 21 de setembro de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destinase ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que de entre esses vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho n.º 1146/2021/SEO, de 7 de setembro, e despacho da mesma data do Ministro do Estado e das Finanças.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.

7.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.273,95 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 286,60;

7.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.721,55 (Nível Remuneratório TRU-25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 387,30;

7.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P. exerça as suas funções de entidade de controlo, inspeção e regulação de jogos e apostas, nos termos da respetiva lei orgânica.

8.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.

9 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

10 - Nível habilitacional exigido:Os cargos a prover, os candidatos devem ser portadores das seguintes licenciaturas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional:

10.1 - Referência A - 2 (dois) Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo on line.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia; Matemática; Estatística; Informática de Gestão.

10.2 - Referência B - 1 (um) Inspetor de Jogos para a área de segurança da informação.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação.

10.3 - Referência C - 1 (um) Inspetor de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática;

Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação.

10.4 - Referência D - 2 (dois) Inspetores de Jogos para a área de desenvolvimento de software.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência...

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