Aviso n.º 19130/2021
Data de publicação | 11 Outubro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P. |
Aviso n.º 19130/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de D. Nuno Álvares Pereira.
Torna-se público que, a diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Nuno Álvares Pereira (CED NAP), da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), Maria Isabel Arruda de Sá, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1173/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 216/2019, de 11/11 e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 5634/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90/2020, de 08/05, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Ana Cristina da Silveira Quintela Lopo de Miranda Catalão, diretora técnica, cargo de direção intermédio de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão socioeducativa:
1.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;
1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual do CED NAP assegurando a respetiva monitorização;
1.3 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a atividade dos serviços no âmbito dos processos de educação e formação, assegurando relativamente as respetivas respostas educativas e formativas:
a) A articulação curricular entre a educação pré-escolar, ciclos níveis de ensino;
b) O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;
c) O cumprimento das orientações curriculares, planos de estudo, referenciais de formação e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo do CED NAP e o plano de atividades da CPL, I. P.;
1.4 - Superintender na constituição de salas, turmas e ações na elaboração dos respetivos horários.
2 - No âmbito do processo de gestão de recursos humanos, e relativamente ao pessoal não docente com funções educativas:
2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços de Educação e Formação;
2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submetê-lo à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO