Aviso n.º 19058/2022

Data de publicação04 Outubro 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição192
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 192 4 de outubro de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 19058/2022
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal da Feira do Bairro Norton de Matos.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou,
na sua reunião de 5 de setembro de 2022, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento
Municipal da Feira do Bairro Norton de Matos.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Muni-
cipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara
Municipal, em www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do
presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação
com o Munícipe desta Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de
Maio, 3000 -300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt,
dentro do prazo supra referido.
14 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de
Carvalho e Silva.
Projeto do Regulamento Municipal da Feira do Bairro Norton de Matos
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício
de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, procedendo a diversas alterações no quadro
legislativo até então vigente. Na sequência deste regime, foi elaborado e aprovado o Regulamento
Municipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário do Muni-
cípio de Coimbra (Regulamento n.º 515/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152,
de 6 de agosto).
Contudo, a Feira do Bairro Norton de Matos, que se realiza semanalmente, por iniciativa da
Câmara Municipal de Coimbra, congrega, no mesmo recinto, vários agentes económicos do comér-
cio a retalho não sedentário e tem em vista preservar e promover um evento de cariz popular e
tradicional, que há muito se realiza no concelho de Coimbra, estimulando a economia local e uma
maior interação social entre as comunidades, beneficiando, quer os pequenos produtores agrícolas
e demais vendedores, quer os consumidores.
Esta Feira, de tamanho considerável e características únicas, integra uma rotina da popula-
ção da cidade e dinamiza o comércio tradicional, com hábitos enraizados nas populações. Sendo
tradição na cidade de Coimbra, há mais de 40 anos, esta Feira é frequentada por muitos clientes,
sem, contudo, existir qualquer regulamentação sobre a mesma.
Justifica -se, assim, o seu tratamento regulamentar separado do Regulamento Municipal das
Feiras, Venda Ambulante e Restauração ou de Bebidas Não Sedentária, primando pela colabora-
ção dos feirantes e do público em geral na promoção do desenvolvimento e melhoria da atividade
feirante e do comércio a retalho não sedentário nesta zona da cidade.
Impõe -se, então, a necessidade de regulamentar a atividade da Feira, designadamente a
organização do recinto e o acesso ao mesmo; a definição dos lugares de venda e os critérios para
atribuição dos mesmos; as condições de admissão dos feirantes; os direitos e deveres dos feirantes;
as regras de funcionamento e de limpeza; e o horário de funcionamento da Feira.
O presente Regulamento vem instituir, também, um princípio de igualdade de todos os feiran-
tes e facilitar a atividade de fiscalização da Feira, evitando situações em que a infração constitua
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
uma vantagem económica indevida e injusta, bem como salvaguardar os direitos e interesses dos
consumidores e dos residentes na área envolvente da Feira.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias
locais, no Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e no Anexo do Decreto-
-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento destina -se a promover e a regular a atividade de comércio a retalho
não sedentária exercida por feirantes, bem como a atividade de prestação de serviços de restauração
ou de bebidas com caráter não sedentário, na Feira do Bairro Norton de Matos, em Coimbra.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — A Feira do Bairro Norton de Matos, adiante designada por Feira, é um evento semanal,
de cariz tradicional, organizado pela Câmara Municipal de Coimbra, que congrega vários agentes
económicos do comércio a retalho não sedentário, podendo ser realizadas atividades de prestação
de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.
2 — O presente Regulamento estabelece as normas relativas à instalação, gestão e funciona-
mento da Feira, nomeadamente a organização do recinto e o modo de acesso ao mesmo, as regras
de admissão dos feirantes e dos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter
não sedentário, a definição dos lugares de venda e os critérios para atribuição dos mesmos, as regras
de funcionamento e de limpeza, os direitos e deveres dos feirantes e dos prestadores de serviços
de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, e o horário de funcionamento da Feira.
3 — A Feira rege -se pelo presente Regulamento e pelas normas legais em vigor, designa-
damente pelo disposto no Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e pelo Regulamento Muni-
cipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração e Bebidas Não Sedentária (Regulamento
n.º 515/2015).
CAPÍTULO II
Recinto da Feira
Artigo 4.º
Localização e organização do recinto
1 — Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por «recinto da Feira» o espaço público
devidamente delimitado, destinado à realização da Feira.

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