Aviso n.º 19047/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha

Aviso n.º 19047/2021

Sumário: Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo Excessivo de Álcool e outras Substâncias em Meio Laboral na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Delfim dos Santos Bismarck Álvares Ferreira, Vice-Ptresidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna Público, nos termos e para os efeitos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em sua reunião de 15.09.2021, aprovou o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo Excessivo de Álcool e outras Substâncias em Meio Laboral na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, conforme a seguir se publica.

21 de setembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Delfim dos Santos Bismarck Álvares Ferreira.

Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo Excessivo de Álcool e Outras Substâncias em Meio Laboral na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Preâmbulo

O consumo excessivo do álcool, bem como de outras substâncias estupefacientes ou psicoativas, têm repercussões graves tanto na sociedade como no meio laboral. Neste contexto, contribui decisivamente para a ocorrência de acidentes laborais e de incapacidades prematuras ou morte, sendo ainda responsável por induzir efeitos negativos ao nível do absentismo, da produtividade no trabalho e do conflito laboral, por alterar a capacidade de reação e de coordenação motora, bem como a capacidade de decisão, o discernimento e o comportamento.

Ciente da sua responsabilidade nesta matéria, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha promoveu, entre novembro de 2017 e março de 2018, em parceria com a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), da Administração Regional de Saúde do Centro, e o Centro de Respostas Integradas (CRI) de Aveiro, com o apoio do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), o projeto «Mais Saúde no Trabalho», que se concretizou em doze ações de sensibilização dirigidas a todas/os as/os colaboradoras/es do município, com o objetivo principal de informar e sensibilizar para as questões relacionadas com o consumo excessivo do álcool e de outras substâncias psicoativas em meio laboral, visando, mais concretamente, sensibilizar os/as colaboradores/as para as questões relacionadas com o consumo excessivo do álcool e de outras substâncias psicoativas em meio laboral; informar sobre os efeitos psicológicos e fisiológicos do consumo abusivo de álcool e de outras substâncias, nomeadamente o impacto sobre a pessoa e o local de trabalho; e, bem assim da existência de mecanismos de apoio e de aconselhamento social, psicológico e médico para as questões das dependências.

Dando continuidade a este trabalho foram previstas no artigo 25.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1-Q/2020, celebrado entre o Município de Albergaria-a-Velha, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Pública Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020, princípios sobre o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, concretizando-se esses princípios no presente regulamento, que tem como objetivo fixar os termos em que é efetuada a prevenção e controlo de alcoolemia, bem como o consumo de outras substâncias no meio laboral na Câmara Municipal.

No âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho, o presente regulamento tem como finalidade prioritária a prevenção e redução de riscos de acidentes de trabalho, bem como, garantir a proteção e segurança de pessoas e bens e contribuir para a melhoria das condições de saúde, conforme previsto no artigo 281.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na Lei n.º 102/2009, de 14 de Setembro, na sua redação atualizada, que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho a e no já referido Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1-Q/2020.

Na sequência das ações já implementadas com vista a melhorar o bem-estar e saúde dos trabalhadores este regulamento tem por base três princípios norteadores: a prevenção, o controlo e a reabilitação de trabalhadores no que diz respeito ao uso e abuso de substâncias psicoativas.

Na sua conceção estiveram subjacentes os seguintes diplomas legais e orientações: artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais); Deliberação n.º 890/2010, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aplicável ao tratamento de dados pessoais com a finalidade de medicina preventiva e curativa no âmbito do controlo de substâncias psicoativas efetuado a trabalhadores; Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/00, de 29 de novembro, que aprova o plano de ação contra o alcoolismo; Decreto-Lei n.º 9/02, de 24 de fevereiro, que estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas e altera os Decretos-Leis n.os 122/79, de 8 de maio, 252/86, de 25 de agosto, 168/97, de 4 de julho, e 370/99, de 18 de setembro; Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público; Portaria n.º 390/02, de 11 de abril, que aprova o regulamento relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública central e local; artigo 81.º do Código da Estrada, na redação dada pela Lei n.º 20/02, de 21 de agosto; Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública e pela demais legislação em vigor aplicável, todas na sua atual redação.

Este regulamento inscreve-se nas competências previstas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências e funcionamento dos órgãos municipais, com as alterações aportadas pelo anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).

Nestes termos e ao abrigo da competência regulamentar da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha para o efeito, consagrada no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, também na sua atual redação, foi elaborado o presente Regulamento Interno, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em reunião de 15.09.2021.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 75.º da LTFP, a elaboração do presente regulamento foi objeto de consulta prévia aos Representantes Sindicais dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em substituição da respetiva Comissão de Trabalhadores, por falta de constituição da mesma, bem como aos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho do Município de...

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