Aviso n.º 19012/2022

Data de publicação03 Outubro 2022
Data06 Julho 2022
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 191 3 de outubro de 2022 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 19012/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e
Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz.
Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público
e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsa-
raz, torna público e a todos faz saber que, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Publicidade,
Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz,
por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sua sessão ordinária realizada, em 09 de
setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovada em
reunião extraordinária realizada, em 06 de julho de 2022, a qual se publica em anexo ao presente
Aviso, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a submissão a apreciação
pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da publicação do Aviso n.º 9580/2022, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2022.
Mais se torna público que a Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do
Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º
do Código do Procedimento Administrativo.
14 de setembro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário
Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz
Preâmbulo
O Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do
Município de Reguengos de Monsaraz, foi aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordi-
nária realizada em 29 de fevereiro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada
na reunião ordinária realizada em 11 de janeiro de 2012, o qual se encontra em vigor desde 24 de
março de 2012, sem quaisquer alterações.
A utilização privativa do espaço público é regulamentada por critérios a fixar pelos municípios,
que visam assegurar a conveniente utilização pelos cidadãos e empresas daquele espaço, no
âmbito da sua atividade comercial ou de prestação de serviço.
O Município de Reguengos de Monsaraz pretende com a presente alteração proceder, sobre-
tudo, à inserção de novos critérios específicos de ocupação do espaço público com a instalação de
mobiliário urbano e proceder a algumas alterações dos critérios estabelecidos no citado Regulamento,
designadamente no que concerne à instalação de esplanadas abertas. É, igualmente, necessário,
regulamentar especificamente a instalação das esplanadas na Praça da Liberdade, em Reguengos
de Monsaraz, atenta à nova configuração do espaço após as obras de requalificação.
Outrossim, com as alterações ao Decreto -Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, promovidas pelos
Decretos -Leis n.
os
141/2012, de 11 de julho e 10/2015, de 16 de janeiro, tornou -se necessário
proceder às devidas adaptações e clarificações, nos procedimentos de mera comunicação prévia
e no de autorização, este último anteriormente denominado por comunicação prévia com prazo,
bem como no regime sancionatório.
Importa ainda, em ordem ao preceituado no artigo 99.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e
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benefícios das medidas projetadas, verificando -se que os benefícios decorrentes das alterações
afiguram -se como relevantes e superiores aos custos que lhe estão associados, tendo em conta a
necessidade inequívoca de estabelecer critérios para ocupação de espaço público que garantam,
por um lado, facilitar a atividade económica dos agentes e, por outro, que garantam a salvaguarda
da estética e do bom enquadramento urbanístico e ambiental, bem como a segurança das pessoas e
da circulação rodoviária. O Projeto de Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações
do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz foi publicado no
Diário da República, 2.ª série, N.º 91, de 11 de maio de 2022, através do Aviso n.º 9580/2022, para
efeitos de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, não tendo sido apresentadas,
por escrito, quaisquer sugestões, proposta e/ou observações atinentes ao mesmo.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa e conferida alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal delibera
submeter à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, para aprovação, a seguinte Alte-
ração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano
do Município de Reguengos de Monsaraz:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público
e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 43.º, 70.º, 71.º,
72.º, 73.º, 88.º, 95.º, 97.º e 98.º, do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço
Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do disposto nos
artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
de acordo com o preceituado na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, nos artigos 1.º e 11.º da Lei
n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto
e pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na redação atual
e no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Arruamento — via de circulação automóvel, pedestre ou mista, predominantemente urbana;
d) [Redação da anterior alínea c)];
e) [Redação da anterior alínea d)];
f) [Redação da anterior alínea e)];
g) [Redação da anterior alínea f)];
h) [Redação da anterior alínea g)];
i) [Redação da anterior alínea h)];
j) [Redação da anterior alínea i)];
k) [Redação da anterior alínea j)];

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